Não! Está previsto no texto constitucional em seu art. 60, § 1 que durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, a Constituição não poderá ser emendada, por exemplo. É o que chamamos de “limitações circunstanciais”.
O único impedimento é que ela seja promulgada, porque a promulgação é o ato solene que atesta a existência da Emenda Constitucional no mundo jurídico. A Constituição estabelece algumas matérias que não poderão ser abolidas do seu texto por meio de Emenda Constitucional.
A Emenda Constitucional pode ser proposta por: a) pelo menos 1/3 dos deputados federais ou dos senadores. b) pelo Presidente da República. c) por mais da metade das Assembleias Legislativas, pela maioria simples de seus membros.
Hoje esmiuçaremos o procedimento de criação de uma Emenda Constitucional. A Emenda Constitucional é a forma prevista no art. 60 da Constituição Federal de 1988 para alteração de dispositivos do texto constitucional .
Em síntese, estas são as etapas a serem vencidas para o projeto se tornar uma emenda constitucional: Discussão e votação no Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma das casas;
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