a) De segunda-feira a sexta-feira das 08 às 12 horas e de 14 às 18 horas; b) Sábados de 08 às 12 horas; c) Domingos e feriados não serão toleradas obras, reformas e reparos nesses dias, exceto os casos de urgência e emergência.
se domingo é permitido fazer barulho de pequenas obras, como furadeiras”, ... que o morador deve usar a propriedade de forma a não atrapalhar no sossego do outro ... Saiba mais sobre como aplicar multas e advertências em condomínio.
No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h. Porém, isso pode variar de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio. Há alguns casos, por exemplo, que este horário vale de segunda a sexta-feira e aos sábados, as obras são permitidas somente até às 13 horas, sendo proibidas no domingo.
O vizinho que utilizar a furadeira, fora do horário estipulado pela convenção ou regimento interno, poderá ser punido, não só com as próprias regras do condomínio, como também com dispositivos que protegem as pessoas, como a Lei Federal 3.688/41, a qual diz respeito às contravenções penais e trata também desta questão.
Com as novas normas, foram estabelecidos os horários e decibéis permitidos nos trabalhos de construção civil —obras públicas não estão incluídas. ... Aos sábados, das 8h às 14h, o limite é de 85 decibéis; das 14h às 8h nos sábados, domingos e feriados, o limite vai para 59 decibéis.
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Pela nova regra, será aceita a emissão de sons e ruídos que chegue até 85 decibéis (dB), entre 7h e 19h, e de 59dB, das 19h às 7h, durante os dias úteis. Aos sábados, entre 8h e 14h, o limite é de 85dB; das 14h até as 8h, baixa para 59dB – nível que deve ser respeitado também nos domingos e feriados.
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
O Código Civil, por exemplo, reforça que existe um limite de barulho mesmo no período do dia, de acordo com seu artigo 1.336 do código. ... Ou seja, engane-se quem pensa que qualquer nível de barulho é permitido das 8h às 22h, o horário adotado pela maioria das edificações.
Outra indicação da norma é que os barulhos não podem ultrapassar os 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas.
Barulho de outro apartamento
Em seu capítulo IV, a Lei Federal n° 3.688 de 23 de outubro de 1941 diz que “não se pode perturbar o sossego alheio ou trabalho.” No entanto, o Código Civil também garante limites dos níveis que um apartamento pode gerar de ruídos, seja ele durante o dia ou durante a noite.
O funcionamento da construção civil aos domingos e feriados, em qualquer horário, e de segunda a sexta, em período vespertino ou noturno, só é permitido mediante a autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Qual é o horário de silêncio e quantos decibéis são permitidos por lei?até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno);Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.
Em zonas residenciais, de 50 decibéis (barulho de uma conversa normal), entre às 7h e 22h, e de 45 decibéis, entre 22h e 7h. Nas zonas mistas, das 7h às 22 horas, o limite varia entre 55 e 65 decibéis, dependendo da região. Das 22h às 7h, cai e fica entre 45 e 55 decibéis.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas.
Lei do Silêncio
Alguns condomínios permitem obras das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 12h, aos sábados. Outros autorizam reformas apenas em dias da semana, das 8h às 12h, e das 13h às 17h. Em geral, não pode ocorrer obras aos domingos.
O comunicado escrito ao síndico ou a reclamação no livro de ocorrências também são meio de provas. Se for difícil comprovar o barulho, ainda é possível chamar um tabelião de notas ao edifício. Ele lavrará uma ata notarial sobre o ocorrido, documento que é um eficiente meio de prova, pois o notário possui fé pública.
Como provar perturbação do sossego?Tome medidas no momento do barulho. ... Faça registros e converse com testemunhas. ... Registre um Boletim de Ocorrência. ... Lei do silêncio e decibéis. ... Código Civil. ... Lei de Contravenções Penais. ... Regimento interno.
De acordo com o Artigo 42 do Decreto-Lei 3.688, no Capítulo IV, que trata “das contravenções referentes à paz pública”, em áreas residenciais só é permitido das 7 horas da manhã às 22 horas da noite até 50 decibéis de volume de som, o equivalente ao choro de um bebê, segundo a advogada e síndica profissional Taula ...
O que diz a Lei do Silêncio
Além disso, via de regra, os horários em que não é permitido incomodar o sossego de vizinhos constam no regimento interno de cada condomínio. Normalmente o período em que o barulho é aceitável fica entre 8h e 22h.
Para minimizar o desconforto dos moradores dos apartamentos mais próximos a essas fontes de ruído, a principal saída é isolar os ambientes onde o barulho acontece. Salões e academias podem, por exemplo, dispor de forros acústicos (de fibra mineral, lã de vidro ou espuma) que ajudam a absorver as ondas sonoras.
Pode chamar a polícia por causa do barulho? Sim, através do 190.
De posse desses dados, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu índices de poluição sonora aceitáveis. Em zonas residenciais urbanas, o limite é de 55 db de dia e 50 à noite. Em centros de cidades, o limite é 65 de dia e 60 à noite. Em áreas industriais, 70 db de dia e 65 à noite.
Em casos de excesso de barulho, seja na vizinhança, seja na rua, a pessoa que se sente incomodada pode chamar a polícia. ... Além disso, a polícia pode também, em casos mais graves, conduzir o infrator para a delegacia, tomando as devidas providências para que a situação não se repita.
Você pode fazer esse registro das seguintes formas: - No Livro de Ocorrências do Condomínio, se você viver em um; - Junto à Associação de Moradores, caso você more em um Bairro que possua; - Com um Boletim de Ocorrências, na Delegacia da Polícia Militar.
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