TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00058374620125120005 SC 0005837-46.2012.5.12.0005 (TRT-12) HORAS EXTRAS. JORNADA DE 12 X 24 HORAS. É ilegal a jornada de trabalho cumprida no regime de 12 x 24 horas, sobressaindo diferenças de horas extras a pagar.
Ou seja, para cada 36 horas vividas, 12 são trabalhadas. Ora, 12 é 1/3 de 36. Pois bem, usando-se de igual proporção e consideradas todas as horas de um mês, tem-se que quem trabalha 12 horas e folga 24 horas, na verdade labora 1/3 das horas de um mês e folga 2/3. Vale dizer: de cada 720 horas (total mensal = 24hs.
REGIME 12X12. O elastecimento da jornada para até 12 horas diárias só se justifica naquelas atividades laborais peculiares, como, por exemplo, no caso dos vigilantes e profissionais de saúde, desde que o descanso entrejornadas respectivo seja de 36 horas.
As previsões sobre a escala 12×36 estão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Sobre a hora extra desse tipo de jornada a lei é silente, dando a entender que não há impedimento da hora extra.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
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A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.
Quais são os direitos do trabalhador que cumpre a jornada 12X36?Anotação na carteira de trabalho;Férias;Décimo terceiro salário;FGTS;Adicionais legais (como adicional de periculosidade, se for o caso);Horas extras;Intervalo intrajornada (de descanso e alimentação), etc.
Fabiane para quem trabalha horário 12 x 36,para se calcular hs extras o correto é dividir por 180 mesmo. quem trabalho 12x 36 acaba trabalhando dentro do mesmo mês somente 15 dias.,por isso o contador paga 15 hs extras... Fabiane, O divisor de horas extras da jornada 12x36 é 210.
LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
O trabalhador submetido ao regime de 12x36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados. Esse entendimento foi utilizado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma cooperativa médica de Santa Catarina a fazer esse pagamento a um técnico de enfermagem.
REGIME 12X12. O elastecimento da jornada para até 12 horas diárias só se justifica naquelas atividades laborais peculiares, como, por exemplo, no caso dos vigilantes e profissionais de saúde, desde que o descanso entrejornadas respectivo seja de 36 horas.
Na prática, essa escala define que devem ser cumpridos 6 dias de trabalho na semana, seguidos por um dia de folga. As 44 horas estabelecidas por lei podem ser distribuídas conforme a demanda da empresa.
Como calcular a hora trabalhada? Veja como fica cada caso44 horas x 5 semanas =220 horas. Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto:6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
REGIME DE ESCALA 12X24 E 12X72. Apesar de laborar por 12 (doze) horas seguidas, o trabalhador inserido nesse regime dispõe de descanso semanal por tempo maior do que os trabalhadores que laboram 6 (seis) ou 8 (oito) horas diárias, já que folgam pelo menos 3 (três) dias na semana.
A escala funciona da seguinte maneira: a cada 24 horas trabalhada, o funcionário tem direito a 48 horas de descanso. Ou seja, se você trabalhou de 8 horas até às 8 horas do outro dia (começou na segunda-feira e voltou para casa na terça-feira), então você só voltará a trabalhar às 8 horas da quinta-feira.
Com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a jornada 12x36 passa ser facultada às partes mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
Existem seis tipos de escalas autorizadas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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Os 6 tipos de escalas de trabalhoEscala tipo 5×1. ... Escala tipo 5×2. ... Escala tipo 6×1. ... Escala tipo 12×36. ... Escala tipo 18×36. ... Escala tipo 24×48.
A legislação determina que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas.
Trabalhar 12 horas por dia hoje é exceção
Trabalhadores podem cumprir até dez horas em um dia e trabalhar menos em outro, desde que isso seja definido por uma convenção coletiva, segundo o procurador-geral do MPT (Ministério Público do Trabalho), Ronaldo Curado Fleury.
O colaborador trabalha de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas por dia, sendo assim, 5x8, o que resulta em 40 horas semanais. Para que complete a carga horária obrigatória de 44 horas, o funcionário precisará trabalhar durante 4 horas aos sábados. Existe ainda outra opção, caso não trabalhe aos sábados.
Esse período corresponde a uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, um total que não pode ser excedido, salvo em casos especiais, pré-definidos por lei. A forma mais comum de cumprimento dessa jornada considera 8 horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados.
O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade.
Aquela em que o tamanho do desenho é igual ao tamanho real do objeto. Neste exemplo o objeto foi representado na escala de 1:1, ou seja com a mesma dimensão do objeto real. Aquela em que o tamanho do desenho é menor que o tamanho real do objeto.
Modelo 5x1
No modelo de escala 5x1, o profissional terá direito à folga a cada 5 dias trabalhados — geralmente, com 7 horas de trabalho por dia. Segundo as leis trabalhistas, ao optar por essa escala, a empresa precisa se certificar de dar ao menos uma folga de domingo ao mês.
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