A empresa não pode somar os atestados de CID diferentes. Assim, para que possa afastar o empregado para a Previdência Social, o empregador pode somar os atestados médicos ainda que intercalados, desde que apresentados dentro do prazo de 60 dias e sejam da mesma doença.
Sendo assim, tendo em vista que, em regra, o CID não é obrigatório no atestado médico, independentemente do CID mencionado no atestado médico, ou mesmo se não houver a menção do CID, todos os atestados deverão se referir à mesma doença, para que a empresa faça a soma dos atestados.
Observamos que a soma dos atestados supera os 15 dias, ou seja, o empregador será responsável pelo pagamento da integralidade do primeiro e segundo atestados, e o terceiro atestado o empregador pagará apenas os três primeiros dias para totalizar os 15 dias de afastamento.
O TST entende que as empresas não podem exigir o número de CID como requisito para o abono de faltas dos empregados, pois a cobrança dessa informação violaria direitos constitucionais do trabalhador, como sua privacidade.
Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. 2º Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
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➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.
Como calcular o afastamento com divisor conforme dias do mês? Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS; 1.1 - Na guia GERAL, clique na subguia CÁLCULO; ... Acesse o menu ARQUIVO, submenu SINDICATOS, clique na opção EMPREGADOS; ... Realize o cálculo da folha mensal do empregado que está afastado;
Na leitura do Decreto 3.048/99, da Lei 8.213/91 e da IN 77/2015 não há qualquer dispositivo que permita tal prática, os atos normativos citam apenas a hipótese de mais de uma atestado com o mesmo CID. Dessa forma, os atestados com CID diferentes não podem ser somados.
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