Podem existir um ou mais usufrutuários ou nus-proprietários, e o usufruto pode ou não ter um tempo delimitado, sendo mais comum o vitalício. A dúvida que muitos usufrutuários e nus-proprietários possuem é: Posso vender um imóvel gravado de usufruto? E a resposta para esta pergunta é sim!
O usufruto é feito em um cartório ou pode ser detalhado em um testamento. A pessoa que receber a doação é denominada “nu-proprietário”. O beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.
O usufruto não pode ser vendido, mas, como já foi dito, pode ser alugado ou “emprestado” (tecnicamente, fala-se em comodato). Além disso, o usufrutuário que tiver dívida pode ter penhorado o exercício de seu usufruto, caso dele seja possível extrair algum proveito econômico.
Com o término do usufruto, o proprietário (chamado de nu-proprietário) tem o direito de retomar o bem. ... Porém, como é permitido ao usufrutuário alugar o imóvel, independentemente da anuência do proprietário, não é incomum que, ao término do usufruto, a sua posse esteja com o locatário.
Aquela pessoa para quem foi doado o imóvel tem somente a propriedade. De acordo com o Código Civil, o usufruto “pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste”. O usufrutuário tem a “posse, uso, administração e percepção” dos bens.
Para doar um imóvel com reserva de usufruto, o proprietário do imóvel precisa formalizar uma escritura de doação, pagar o Imposto sobre transmisão Causa Mortis e Doação – o ITCMD, que pode chegar a 8% do valor do imóvel, e posteriormente averbar a doação no Registro de Imóveis.
O usufruto é um instituto que garante o direito de uso e fruição de uma pessoa sobre determinado bem imóvel, podendo ter origem em uma doação, compra e venda ou usucapião. Em outras palavras, com o usufruto, uma pessoa passa a ser a nua-proprietária; e outra, a usufrutuária.
Compartilhar. Tweetar. O usufruto é, segundo o art.º 1439 do Código Civil Português, “o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância”. O usufruto pode ser constituído por via de contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei.
O usufruto pode ser instituído também no testamento. Por exemplo, para evitar briga de inventário, ... quem recebeu a doação vai apresentar o atestado de óbito e dar baixa no usufruto para passar o imóvel definitivamente para seu nome. Para isso, deverá pagar os outros 2% do imposto de transmissão.
Por regra, o usufruto permite desde logo que alguém faça a partilha dos bens em vida, mas garantindo e assegurando que o património se manterá quase intocável. Isto porque, raramente alguém compra bens quando saiba que existe usufruto, assim como, por exemplo, os bancos também não concedem crédito se o imóvel tiver usufruto.
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