Respondendo à pergunta de maneira bem direta: não, não pode. Segundo o Artigo 205 do Código Civil Brasileiro, as dívidas têm um prazo de 5 anos, contado a partir da data de vencimento, para serem cobradas na Justiça. Após esse período, o débito é prescrito e o credor não pode mais reivindicar essa pendência.
Os mais comuns são os serviços, como luz, água e telefone, além de cartões de crédito e planos de saúde. Esses débitos prescrevem em 5 anos. Depois desse prazo, o credor não pode mais acionar a Justiça para receber os valores devidos, nem deixar esse consumidor negativado.
Sim, elas podem.
Embora a legislação garanta a exclusão do título dos birôs de crédito, a dívida permanece ativa até que seja completamente quitada. De modo geral, o produto ou serviço prestado ainda pode ser cobrado pela empresa, seguindo todas as normas do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Quando existe a prescrição da dívida, ou seja, no prazo de 5 anos, o credor é obrigado a retirar o nome da base dos órgãos de proteção de crédito. Uma dívida prescrita não deixa de existir. Ela poderá ser cobrada, negociada e quitada. Caso você não pague, vai ter problemas.
Caso o devedor não pague sua dívida por 5 anos desde que ela não tenha sido levada à justiça para a cobrança, ela irá desaparecer dos bancos de dados como o Serasa, e a sua retirada significa também que o score será recalculado como se você tivesse quitado seu débito.
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Mito! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as dívidas prescrevem cinco anos após a data de vencimento. E o nome do consumidor não pode permanecer em cadastros de inadimplentes por período superior à prescrição. Por isso, os débitos com mais de 5 anos não são considerados no cálculo do Serasa Score.
Como já mencionamos, após cinco anos a dívida caduca deixa de existir no cadastro de inadimplentes da Serasa e dos demais birôs de crédito.
Sim! Depois de 5 anos o seu nome pode ficar limpo novamente, pois a dívida que negativou o seu nome caduca. Isso significa que você não poderá mais ser negativado pela mesma dívida e seu nome será removido dos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e Serasa.
Resposta: De acordo com o Código Civil, o nome de uma pessoa só pode ficar por no máximo 5 anos no cadastro de inadimplentes. Este limite vale para cada uma das dívidas contraídas e não pagas. Isto também não significa que a dívida deixa de existir. Se o credor cobrar judicialmente a dívida, ela nunca irá prescrever.
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