· O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes sem ônus, multas ou sanções.
O contrato de estágio é formalizado por meio de um documento escrito, chamado termo de compromisso de estágio. Deve ser assinado por todas as partes, inclusive pela instituição de ensino (geralmente representada pelo Diretor ou Reitor), e 02 (duas) testemunhas capazes.
O estágio não caracteriza vínculo empregatício, sendo assim não há contribuição previdenciária e nem fundiária. Duração do contrato de estágio passa a ter tempo mínimo de um semestre letivo e instaura-se o máximo de dois anos na mesma empresa ou órgão público concedente.
Desligamento. O desligamento é equivalente à demissão nas relações trabalhistas. A iniciativa pode ser unilateral e não existe aviso prévio ou compensações por qualquer uma das partes. É um exercício de vontade que deve estar previsto no Termo de Compromisso de Estágio dentre os direitos do estagiário e da empresa.
De acordo com a Lei 11.788/08, o ato escolar educativo supervisionado não cria nenhum vínculo empregatício. Logo, não há quebra de contrato entre organização e estagiário. Com isso, tanto o colaborador pode deixar suas funções a qualquer momento, quanto a corporação também pode dispensá-lo.
O salário de estágio A lei não estabelece valor mínimo para remuneração. No entanto, a bolsa, como é chamado o salário do estagiário, é exigida em casos de atividades não obrigatórias. Os valores costumam variar conforme a função, a empresa, o curso e a experiência do aluno.
Como funciona a legislação para contratos de estágio? Como já foi dito anteriormente, os contratos de estágio não são regidos pela CLT, e, sim, pela Lei número 11.788/08, comumente chamada de Nova Lei do Estágio. Entre os principais pontos demonstrados na lei, destacamos os mais importantes abaixo:
Passado esse tempo, o contrato só poderá ser renovado se o estagiário for pessoa com deficiência. É obrigatório que a empresa conceda ao estagiário um seguro de acidentes pessoais durante todo o período de estágio. Ele deve ter cobertura para morte e invalidez permanente provocadas por acidente, de forma total ou parcial.
Como você pôde perceber, o estagiário será significativo para o negócio, porém, o trabalho deve ser formalizado. Diante disso, é comum que os empreendedores fiquem com dúvidas sobre como contratar um estagiário de forma legal. Abaixo, separamos algumas dicas sobre o assunto!
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (...). duração do estágio: uma empresa pode manter contrato com o mesmo estagiário por no máximo 2 anos, exceto no caso de PCD em que não há um limite preestabelecido.
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