Atualmente, conforme a legislação de trânsito, a infração por estacionar sobre faixa de pedestre ou ciclovia é grave e gera multa de R$ 195,23, mais cinco pontos na carteira de motorista. Em caso de infração média, a multa hoje é de R$ 130,16, além de quatro pontos na carteira.
Sendo assim, sempre que chegar numa faixa, diminua a velocidade e redobre a atenção para ver se algum pedestre quer atravessar. Caso o pedestre esteja atravessando ou queira iniciar a travessia da via, o motorista deve parar, aguardar que ele cruze a faixa com segurança e só então deve seguir em frente.
R$ 293,47 Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre é considerada infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para o motorista é multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De forma complementar é prevista a “Faixa de Retenção”, que é aquela disposta antes da “Faixa de Pedestres”, a qual é obrigatória quando é cruzamento com semáforo, e que não deve ser colocada em distância inferior a 1 metro da de pedestres.
O pedestre deve:
R$ 195,23 Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.
R$ 130,16
Portanto, não se esqueça de que são 3 valores para a multa por excesso de velocidade: Até 20% acima do limite permitido: R$ 130,16. De 20% até 50% acima do limite permitido: R$ 195,23. Acima de 50% do limite permitido: R$ 880,41.
A faixa de pedestres é uma sinalização que visa garantir mais segurança para os pedestres nas ruas. Porém, são necessárias ações, tanto dos pedestres, quanto dos motoristas para que a faixa seja útil e consiga efetivamente evitar acidentes de trânsito.
Afinal, quando um encontra o outro, não acontece uma colisão, mas sim um atropelamento, e quem se dá mal é sempre o pedestre. Por isso é necessário a faixa de pedestre, para que aqueles que não estão dirigindo um veículo tenham um local em que possam atravessar a via com segurança, pois têm a preferência de passagem.
Multa Por Desrespeitar a Faixa de Pedestre. Quando falamos na multa por desrespeitar a faixa de pedestre, na realidade são várias infrações que podem originá-la. Todas elas, é claro, estão descritas no CTB. Elas são de diferentes gravidades e, por isso, o valor da multa na faixa de pedestre não é sempre o mesmo.
Garantir a segurança dos pedestres durante a travessia das vias. Essa é a função da faixa de pedestres, sinalização que existe na maioria das ruas das cidades do nosso país. Parar antes da faixa de pedestres, dando preferência de passagem a pessoa sobre a faixa, é uma obrigação do motorista.
Sendo assim, sempre que chegar numa faixa, diminua a velocidade e redobre a atenção para ver se algum pedestre quer atravessar. Caso o pedestre esteja atravessando ou queira iniciar a travessia da via, o motorista deve parar, aguardar que ele cruze a faixa com segurança e só então deve seguir em frente.
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