O artigo 370, caput do CPC estabelece que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”.
O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegada pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento".
305/310 do CPC). A princípio, as provas são colhidas ao longo de todo o procedimento comum, desde a petição inicial até antes da prolação da sentença: basta pensar na confissão, por exemplo, que pode ser efetivada na própria contestação.
“A prova da alegação incumbirá a quem o fizer; mas o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante”, não vedava que o juiz buscasse de ofício, provas que formassem sua convicção. Aliás, a nova redação do art.
Os responsáveis pela produção da prova são o ofendido, a testemunha, os peritos, entre outros. O destinatário imediato das provas é o julgador, seja ele o juiz ou tribunal que estará envolvido na lide, devendo apreciar o caso por meio de um processo, devendo julgar e findar o processo com caráter definitivo.
A valorização da prova consiste em se examinar o valor jurídico atribuído a uma prova (como, por exemplo, não se admitir prova que a lei admite), e não em se reexaminar a prova produzida para verificar se ela foi corretamente interpretada, hipótese essa que é de reexame de prova, para o qual não é cabível o recurso ...
O principio do livre convencimento motivado é corolário do sistema da persuasão racional. ... 93, IX da Constituição Federal que é encontrada a base legal deste principio. A Constituição estabelece que o juiz deve motivar todas as suas decisões, sob pena de nulidade.
361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art.
O momento processual próprio para a produção de prova documental, conforme determina o artigo 434 do Código de Processo Civil, na inicial para o autor e na contestação para o réu.
Que tipo de prova o juiz poderá determinar, isto é, de que tipo de prova o juiz poderá ser o protagonista, sem que voltemos mais de cem anos no tempo, ao tempo do socialismo processual de Menger e Klein? Eis o busílis.
Isso porque, do contrário, o juiz jamais poderá julgar o mérito sob o fundamento de que a parte não provou, como lhe incumbia, o fato constitutivo do direito alegado (373, I) ou o fato desconstitutivo (373, II), porquanto se há prova necessária a ser realizada, cumpre ao juiz determinar sua produção de ofício.
Prova é também direito fundamental. Em conformidade com o atual Código de Processo Civil (2015), a fase de produção de provas (probatória ou instrutória) tem início após o despacho saneador e termina na audiência, no momento em que o juiz declara encerrada a instrução e abre o debate oral (art. 364).
A finalidade da prova é a formação da certeza e convicção acerca da ocorrência do objeto (o fato) sob o qual se funda o direito. E o destinatário é o Juiz, pois a ele cabe o papel de julgar e aplicar o direito ao caso concreto.
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