A ALTERAÇÃO DO NOME DO CONDOMÍNIO, PORQUE REPERCUTE NO DIREITO EXCLUSIVO DE CADA UM DOS PROPRIETÁRIOS, EXIGE O VOTO DA UNANIMIDADE DOS CONDÔMINOS. Pode haver a alteração do nome do condomínio desde que, em Assembléia Geral, estejam presentes todos os condôminos para a votação e esta seja unânime.
Vale lembrar que a mudança de destinação pode ocorrer não somente com o passar dos anos, mas também em um condomínio novo, no qual a construtora previu uma coisa, porém os moradores estão querendo outra no mesmo lugar.
Alterar a destinação de uma área requer quórum de 100% (unanimidade) dos condôminos (Art. 1.351 do CC), além das adequações necessárias na convenção. Já o acréscimo a situações existentes 2/3 (Art. 1.342 do CC).
Nos condomínios, normalmente as despesas não são cobradas em cada boleto, mas integram as despesas ordinárias. ... TODAS, mas TODAS mesmo despesas do condomínio são suportadas pelos condôminos, Código de Defesa do Consumidor não se aplica a condomínio.
Pode sim e como! "!"" Nem o sindico pode construir em área comum quanto mais um condomino. Somente com a adesão de 2/3 dos moradores e tomadas todas as providencias junto ao órgão municiopal é que se pode construir em área comum. Caso contrário, ninguém pode fazer isso.
A área comum As partes de uso comum em um condomínio são salões de festas, quadras de esportes, espaço gourmet, churrasqueiras, piscinas e todos aqueles espaços que podem ser utilizados de forma igual entre os moradores. Nessas áreas, sempre deve prevalecer a vontade coletiva sobre o interesse individual.
O que está incluso na taxa? Todas as despesas do condomínio, como prestação de serviços, luz, água, IPTU, salário de funcionários, bem como o Fundo de Reserva, quando aprovado em assembleia, para emergências e reformas.
Agora preciso atualizar o responsavel pelo cnpj do condominio junto a receita. Fui fazer isso junto a "Coleta Web" na receita e ao preencher os dados usei o evento 202 alterar pessoa fisica resp pelo cnpj do cond. Porem na escolha da natureza juridica não apareceu o cod. 308-5.
Não desespere, consulte os nossos artigos da "Biblioteca do Condomínio"! A primeira reunião de condóminos serve para constituir oficialmente o condomínio. É aconselhável que o construtor esteja presente, mas não é obrigatório. Deverá também ser eleito o administrador, por maioria simples, que assumirá os passos seguintes.
Uma delas é mudar de titular do contrato: uma gestão simples e que pode ser resolvida rapidamente. Normalmente, após o pedido de alteração, a atualização do contrato fica concluída entre 5 a 7 dias úteis. Conta bancária do novo titular do contrato.
Fui fazer isso junto a "Coleta Web" na receita e ao preencher os dados usei o evento 202 alterar pessoa fisica resp pelo cnpj do cond. Porem na escolha da natureza juridica não apareceu o cod. 308-5. Alguem sabe me passar alguma informação ou outro caminho para fazer essa alteração??
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