Quais são os direitos do trabalhador que cumpre a jornada 12X36?Anotação na carteira de trabalho;Férias;Décimo terceiro salário;FGTS;Adicionais legais (como adicional de periculosidade, se for o caso);Horas extras;Intervalo intrajornada (de descanso e alimentação), etc.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
LEI. ESCALA DE 12 POR 36. ... É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.
59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
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Escala 12×36: como funciona essa carga horária
De modo geral, o sistema consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início da próxima escala. Essa jornada deve totalizar uma carga horária semanal de 44 horas.
Embora no regime 12x36 o empregado trabalhe apenas 15 dias no mês (já que folga 36 horas a cada 12 trabalhadas), o valor do salário diário deve ser calculado dividindo-se o rendimento mensal por 30.
Na escala de trabalho 12x36, o domingo é considerado normal e um domingo de folga no mês, o feriado considera 100% extra. ... Há juiz que considera a folga de 36 horas da escala 12X36, como suficiente ao descanso e não remunera em dobro os feriados trabalhados nessa escala.
De maneira geral, a jornada de trabalho 12×36 é aquela que o colaborador trabalha 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Nesse cenário, ressaltamos que dentro deste período de 12 horas, o colaborador tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 horas para refeição e descanso.
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