Em voos domésticos, é permitido levar até 5 litros de bebidas com até 70% de graduação alcoólica, lacradas pelo fabricante. Fique atento ao peso total da bagagem de mão, cujo limite é de 10 kg. ... O limite para a compra é de 24 garrafas, respeitando o máximo de 12 unidades por categoria de bebida.
Mas, nos voos dentro do Brasil, você pode levar na bagagem de mão até cinco garrafas de vinho, uísque ou de cerveja (ou qualquer outra bebida com menos de 70% de álcool), desde que cada garrafa não ultrapasse um litro.
Na bagagem de mão, em vôos nacionais, é permitido levar duas garrafas de vinho. ... Nos vôos internacionais não é permitido levar qualquer tipo de embalagem com mais de 100ml na bagagem de mão. Já no caso de malas despachadas, até 12 litros de vinho ou 16 garrafas de 750ml são permitidas, por pessoa.
Em voos entre Brasil e outros países da América do Sul, o passageiro pode levar até cinco litros de bebida alcoólica na bagagem de mão (se cada garrafa de vinho tem 750 mL, é permitido levar até seis unidades). As garrafas precisam estar devidamente lacradas, além de ter teor alcoólico inferior a 70%.
Informamos que em voos nacionais, dentro do Brasil não há restrição a esses objetos desde que cumpram com as regras de tamanho, dimensão e peso da bagagem de mão.
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Em voos domésticos, é possível levar na mala de mão até cinco garrafas de bebida alcoólica de, no máximo, um litro cada. Elas precisam estar lacradas e devem ter teor alcoólico inferior a 70%. Nos voos internacionais, é preciso despachar as bebidas.
Uma vez dentro da área segura você pode comprar líquido, seja água, refrigerante, vinho ou remédios acima de 100 ml que não haverá problema algum. Você poderá entrar na aeronave sem riscos. Tudo que é vendido dentro da área segura é seguro, então não tem riscos, por isso não há checagem no embarque.
Note que o limite é de 12 litros e não 12 garrafas. Assim, se a garrafa possuir 750ml, padrão das garrafas de vinho, é possível trazer 16 garrafas sem a cobrança de imposto.
Nota-se que há nada especificado sobre objetos de vidro em nenhuma das partes. As regras da ANAC proíbem objetos cortantes, ou seja, pontiagudos, na bagagem de mão. Sejam estes de metal, madeira, plástico ou vidro. A conclusão é: o problema não é o objeto ser feito de vidro, e sim sua natureza e o conteúdo.
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