A pessoa, que invadir terreno público e lá efetuar obra que comprometa área de proteção ambiental, estará cometendo crimes permanentes enquanto durar a conduta.
A maneira mais recomendada para que se possa regularizar é todavia, por meio de um Usucapião. Onde o proprietário, em conjunto a um advogado; abre um processo frente a prefeitura do município, alegando a posse do bem legitimamente.
Para realizar a legalização é preciso do auxílio de um advogado ou um defensor público. Além disso, será preciso registrar uma escritura informando o tempo de posse no terreno e os proprietários anteriores. Também será necessário um profissional, para que faça as plantas baixas e o memorial descritivo.
Todo bem devoluto possui um registro próprio no cartório de imóveis e, via de regra estará registrado em nome da prefeitura, do estado ou do governo federal. ... Portanto, um imóvel devoluto só pode ser assim considerado, mediante prévio registro.
O possuidor deve agir imediatamente. Tão logo tenha notícia de algum ato que viole a sua posse mansa e pacífica, deve tomar uma atitude e, para isso, pode usar a força. Deve haver proporcionalidade entre o ato de defesa e o ato de invasão, não se admitindo excessos.
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A pessoa, que invadir terreno público e lá efetuar obra que comprometa área de proteção ambiental, estará cometendo crimes permanentes enquanto durar a conduta.
Vá até a Delegacia Policial mais próxima do local, registre a ocorrência e em seguida procure um advogado. Se o imóvel já estiver invadido, o melhor a fazer é contratar um advogado especializado e entrar com uma ação de reintegração de posse.
A administração pública pode desapropriar imóvel de um particular diante de situações de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. ... Assim, se a finalidade pública do imóvel desapropriado é ignorada, o antigo proprietário pode ser indenizado.
Não é permitido usucapião de imóvel público. A Constituição Federal [1] e o Código Civil [2] proíbem a aquisição de bem público por usucapião. Para quem tem a posse de um imóvel público, é possível requerer a concessão de uso especial. É semelhante a usucapião, mas possui regras próprias definidas pela MP 2220/2001.
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