A lei 11.433/2021, que foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (15), obriga mercados e supermercados do Espírito Santo a permitir que as pessoas façam registros, seja por fotografia ou filmagem, no interior das lojas. O estabelecimento que descumprir a regra está sujeito a multa.
Não é permitido fotografar e filmar fachadas e interiores, seja do Shopping ou das lojas, sem a prévia autorização da Administração.
Projeto torna crime fotografar ou filmar estabelecimento de saúde sem autorização. O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde.
Sim é crime, se não houver uma autorização para isso, como é chamada a gravação ilícita. No entanto, existe meios de se realizar uma gravação lícita, chamada interceptação. Esta é conseguida por meio de um mandado judicial, e pode ser usada para produzir provas para uma investigação criminal.
Gravar consultas sem autorização é antiético e ilegal.
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TST: é lícito o monitoramento dos empregados no ambiente de trabalho por meio de câmera. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o monitoramento dos empregados no ambiente de trabalho por meio de câmera é lícito e, como tal, não gera dano moral coletivo.
Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho.
Vale ressaltar que os cidadãos só podem fazer a gravação de agentes públicos DURANTE o exercício da função, enquanto estiverem representando o Estado. Quando estiverem "de folga" ou em momentos em que ele não estiver exercendo as atividades inerentes ao cargo, nenhuma gravação é legalmente permitida.
Resumidamente, filmar uma ação policial é o exercício pleno do direito fundamental da liberdade de expressão e de fiscalização da atuação do poder público. Adotando-se alguns cuidados básicos, não há como falar em violação ao direito à imagem.
Contudo, também para a Turma não restou demonstrada conduta repreensível por parte do segurança. "De toda sorte, é notório que o uso de celulares dentro de uma agência bancária, seja para tirar foto, seja para filmagem, deve ser restrito, pois o que se visa é a segurança de todos os clientes do banco.
O uso da imagem ou da voz de uma pessoa, salvo nas hipóteses de necessidade da Justiça ou para manutenção da ordem pública, só é possível mediante autorização. Caso contrário, cabe indenização quando o uso indevido tiver finalidade comercial, como prevê o artigo 20 do Código Civil.
Para que o empregador possa fazer uso de recursos de vigilância do ambiente de trabalho através de vídeos e câmeras, deverá comprovar que esta será utilizada para proteção de seus empregados e de seu patrimônio e não para vigiar o empregado e suas ações.
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
Humilhar o funcionário – assédio moralNão dar nenhuma tarefa.Dar instruções erradas com o objetivo de prejudicar.Atribuir erros imaginários ao trabalhador.Fazer brincadeiras de mau gosto ou críticas em público.Impor horários injustificados.Transferir o trabalhador de setor para isolá-lo ou colocá-lo de castigo.
Câmera com áudio no trabalho e a lei
Em outras palavras, é permitida a vigilância por câmeras e por áudio. Porém, os funcionários tem que saber sobre esse monitoramento no contrato, em todos os detalhes, inclusive todos os ambientes que são monitorados e quais os tipos de monitoramento.
Tente ouvir um chiado ou um som de clique para detectar a presença de um aparelho de gravação. As câmaras escondidas são feitas para serem discretas, mas muitas delas emitem algum tipo de ruído. Quando o lugar suspeito estiver muito quieto, caminhe lentamente por ele e preste atenção em qualquer barulho.
O Projeto de Lei nº 7.018, de 2013, regula a utilização de sistemas de monitoramento e vigilância por meio de câmaras de vídeo e áudio, fixas ou móveis, em locais públicos de utilização comum.
A importância do monitoramento de funcionários
O monitoramento permite acompanhar o fluxo de execução das atividades em tempo real, com a finalidade de identificar gargalos e erros mais comuns. Assim, a partir dos dados coletados, os gestores podem elaborar maneiras de aumentar a eficiência dos processos.
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Pode o direito à imagem ser violado em espaços públicos, de acordo com o teor da captação e intenção de divulgação, sem que se diga que houve violação da privacidade. O direito à imagem se refere tanto à expressão física do indivíduo, de aparência e voz, quanto à sua identidade pessoal, de características e escritos.
O Projeto de Lei 2528/19 proíbe o uso de celular, rádio transmissor e similares no interior das agências bancárias. Conforme o texto, os funcionários e os vigilantes serão os responsáveis pela proibição prevista na futura lei, cuja divulgação deverá ser feita por meio de cartazes nos bancos.
Hoje em dia, os policiais precisam ir pessoalmente às agências ou encaminhar um ofício pedindo as gravações. Uma vez feita a solicitação, um funcionário do banco pede autorização para a central que coordena a segurança da instituição financeira, para preparar e ceder as imagens. Esse processo pode levar dias.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 8274/17, que obriga os bancos a possuírem circuito fechado de televisão que armazene imagens por, no mínimo, 60 dias.
Para os casos de solicitação de imagens, o requerente deverá formalizar Boletim de Ocorrência em qualquer Delegacia da Polícia Civil, podendo solicitar, no ato da lavratura do Boletim de Ocorrência, que a autoridade policial (delegado) requeira as imagens diretamente à GSSU.
Mas, espere um pouco, os caixas eletrônicos não têm câmeras de segurança para evitar essa bagunça toda? Sim, como observou certa vez uma fonte de notícias de Springfield Missouri: “o próprio caixa eletrônico também tem câmeras de segurança para filmar qualquer um que tente colocar um leitor de cartões falso na máquina.
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