No caso do CTe, o emitente pode emitir uma carta de correção quando atender às seguintes condições do art. 58-B do Convênio SINIEF 06/89: o erro não pode estar relacionado às variáveis que determinam o valor do imposto.
Atualmente a Sefaz não possui um leiaute padrão para impressão de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) de CT-es. Existe a possibilidade de customização de um formato de impressão do documento. Neste caso, orientamos que entre em contato com seu Gerente de Contas.
COMO IMPRIMIR A CARTA DE CORRECAO GERADA EM SEU SISTEMA. Vai para baixo ate o final da pagina e vai aparece uma linha com a cce (carta) conforme imagem abaixo. Clica no campo do protocolo ca carta de correção (numero em marrom) e vai abri a carta de correção. Clicar com o botão direito do mouse e depois em Imprimir.
Carta de correção para CT-e
O que pode ser corrigido em uma Carta de Correção?
Nos termos da alínea “c” do inciso XI referidoé vedada a emissão da carta de correção para corrigir valores ou quantidades, substituir ou suprimir a identificação das pessoas consignadas no documento fiscal (remetente, destinatário ou transportador), da mercadoria ou do serviço e da data de saída da mercadoria.
O que pode ser corrigido em uma Carta de Correção?
Para fazer uma carta de correção você precisa ter as informações da NF-e já enviadas, como o número da nota ou a chave de acesso. Ambas as informações constam na própria nota fiscal, que pode ser acessada novamente no sistema utilizado para fazer a emissão do documento.
Para salvar o XML da carta de correção eletrônica, siga os passos:
A carta de correção (CCe) é gerada pelo emitente do CTe e serve para corrigir informações em campos específicos. Se você emite documentos fiscais relativos à prestação de serviços de transporte e cometeu um erro na hora de gerar o CTe, fique tranquilo!
Entretanto, a aceitação dessa forma de correção fica a critério do destinatário da nota. Em todo caso, o cancelamento da NF-e pode ser feito, mesmo havendo uma CC-e vinculada a ela (vide legislação do seu estado). Em ambos os casos, a carta de correção não altera os dados informados originalmente no XML, no momento da validação.
O ponto mais importante é entender quando a carta de correção pode ser emitida e em quais situações ela é vedada. Além disso, caso seja permitido, você deve ficar atento aos prazos e às quantidades de alterações por documento fiscal. O site da SEFAZ do seu estado contém um serviço de eventos, incluindo a carta de correção para retificar a NF-e.
A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deve atender ao leiaute estabelecido em Ato COTEPE, conter assinatura digital do emitente e ser transmitida via internet. Quando houver mais de uma CC-e para uma mesmo CT-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.
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