A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 167/19, que proíbe o corte no fornecimento de serviços públicos concedidos, como água, luz e gás, quando houver dívidas pendentes de ocupantes anteriores do imóvel.
O Governo proibiu a suspensão do fornecimento de serviços essenciais, como água, luz, gás e telecomunicações, até março, no âmbito das medidas para mitigar o impacto da pandemia de covid-19.
A proibição do corte contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social de energia elétrica. Isso não significa que todas as famílias tiveram cortes suspensos durante esse período, mas que a partir de agora poderão sofrer interrupção de energia se não houver pagamento da conta de luz.
Com quantas contas em atraso pode ser cortada a água? Segundo o próprio senado, não poderá haver corte de água em um prazo de 3 meses, ou seja, 90 dias. Lembre-se que apesar de existir este prazo estipulado, a água se torna reduzida e é uma maneira de não deixar que as pessoas fiquem sem o bem mais básico.
A norma altera a Lei 8.769/20, que proibia a interrupção por qualquer tipo de inadimplência. A nova lei ainda proíbe qualquer tipo de interrupção em casos específicos. A nova norma proíbe o corte do fornecimento de água quando o valor total do consumo por conta em atraso não for superior a 15 mil litros por mês.
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“O governo de São Paulo garante a não interrupção do fornecimento de água, gás e luz até 31 de julho das comunidades, das pessoas de baixa renda que circunstancialmente não tenham a oportunidade de pagar as suas contas.
Solicitar a religação
A primeira maneira de solicitar que a água cortada seja religada é indo na unidade de atendimento da empresa responsável. Sempre levando todos os documentos que já foram citados e os comprovantes de pagamento da dívida.
A Sabesp tem o direito de cortar o fornecimento de água de um consumidor que estiver em atraso com a conta por, pelo menos, 30 dias. Esse corte é um direito da companhia de água, estando previsto em lei. Sabesp pode interromper fornecimento de água após 30 dias de atraso do pagamento da conta.
Sua conta poderá ser paga a qualquer tempo, independentemente da data de vencimento. Porém, se for uma conta referente à parcela de acordo, ela só poderá ser paga até a data do vencimento.
Corte pode vir com apenas uma conta atrasada
Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.
A suspensão dos cortes vale até o final do mês de setembro e Aneel tem o poder de prorrogar ou não. O corte de energia elétrica por inadimplência para os consumidores de baixa renda segue suspenso até o próximo dia 30 de setembro. A decisão está em vigor por determinação Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Sancionada lei que obriga empresa a comunicar data do corte de água e luz. Corte de água e luz não poderá ser feito sem aviso prévio. Nessa semana, o presidente da república, Jair Bolsonaro, aprovou a lei na qual proíbe as empresas de serviços públicos de cortarem o fornecimento de água e luz sem informar ao consumidor ...
Esse assunto foi recentemente objeto de análise do Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu como constitucional a lei que proíbe o corte de energia durante a pandemia.
O Procon Estadual informa aos consumidores que o Governo Federal sancionou lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, por inadimplência do consumidor, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado.
Suspensão dos serviços
O consumidor que deixar de pagar contas de serviços básicos, que são as contas de água, luz e gás, só poderá ter o fornecimento suspenso depois de 90 dias. E antes que a prestação do serviço seja interrompida, a empresa deve obrigatoriamente notificar o cliente com 15 dias de antecedência.
A água do usuário residencial não poderá ser cortada totalmente antes de 90 dias de atraso no pagamento. Mas após a primeira conta vencida, o fornecimento será reduzido.
As concessionárias são obrigadas a comunicar previamente o consumidor de que o fornecimento de energia elétrica ou de água será cortado, informando a partir de qual data haverá a suspensão do serviço. O aviso deve ser recebido pelo consumidor no mínimo com 15 dias de antecedência do efetivo corte.
O usuário poderá solicitar o corte nas Agências de Atendimento da Copasa, onde será emitido, primeiramente, uma conta com o Consumo Final. O corte só pode ser realizado se não houver débito para o imóvel.
A medida, já adotada entre fevereiro e abril, tem validade até 31 de agosto. O objetivo é minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus, diante do aumento de casos e internações no país por covid-19.
As concessionárias de serviços públicos, como as fornecedoras de água e energia elétrica, serão proibidas de cobrar taxas ou tarifas dos consumidores para religar ou restabelecer o serviço. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 669/2019, aprovado nesta terça-feira (21) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O pedido de religação da água poderá ser feito pelo 0800 34 8195 ou 34 3268-0400 ou no Atendimento Personalizado do Escritório da SAE (Av. 33 com 22 e 24, nº 474, Setor Sul) assim que a(s) conta(s) pendente(s) seja paga. O consumidor deve informar ao atendente qual o número da dívida, o valor da conta.
Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. Assim, por exemplo, cortar a água de apartamento com idosos como forma de pressionar o pagamento de cotas em atraso, pode implicar na responsabilização penal do administrador do condomínio, nos moldes do artigo supramencionado.
As ações garantem serviços essenciais, especialmente à população de baixa renda, e são fundamentais no enfrentamento à pandemia do coronavírus. “O Governo de São Paulo garante a não interrupção do fornecimento dos serviços essenciais para as pessoas de baixa renda.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou mais uma lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19. Por maioria de votos, a Corte decidiu que a Lei 5.145/2020 do Amazonas é constitucional.
Quais são os requisitos e impedimentos?um documento de identificação com foto do proprietário (RG com CPF, CNH ou carteira OAB. ... requerimento padrão DAEV (baixe aqui), endereçado ao presidente do DAEV e formulando seu pedido, assinado pelo proprietário ou seu representante legal.
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