O Procon Estadual informa aos consumidores que o Governo Federal sancionou lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, por inadimplência do consumidor, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado.
A lei proíbe ainda a suspensão desses serviços às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário. ... Antes da aprovação da Lei, as concessionárias de serviço público informavam os clientes apenas sobre contas em aberto, mas não sobre o dia do desligamento.
A suspensão do serviço de energia elétrica pode acontecer apenas em horário comercial, de 8h até 18h. Em dias como sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados, o corte também não pode ocorrer.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 167/19, que proíbe o corte no fornecimento de serviços públicos concedidos, como água, luz e gás, quando houver dívidas pendentes de ocupantes anteriores do imóvel.
Corte pode vir com apenas uma conta atrasada
Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.
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A companhia elétrica pode realizar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor. Esse comunicado deve ocorrer com 15 dias de antecedência. Porém, a realização do corte só é possível num prazo máximo de 90 dias, após o vencimento da conta.
Ficou mantida a determinação de que a interrupção do fornecimento de energia só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso, mas a Aneel criou um prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere o corte da luz.
A proibição do corte contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social de energia elétrica. Isso não significa que todas as famílias tiveram cortes suspensos durante esse período, mas que a partir de agora poderão sofrer interrupção de energia se não houver pagamento da conta de luz.
Esse assunto foi recentemente objeto de análise do Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu como constitucional a lei que proíbe o corte de energia durante a pandemia.
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