Não. Este espaço do recuo não pode ser edificado, portanto ele deverá ser livre e o mais indicado é que ele seja usado como área verde (ver abaixo) ou mesmo para outros usos, desde que não contenha edificação. Uma possibilidade é você usá-lo como garagem descoberta ou a entrada de carros como é mais conhecida.
A área geralmente pode ser usada para vagas de garagem, piscinas ou equipamentos de lazer afins, desde que sem coberturas. No caso dos condomínios, as regras podem variar de acordo com leis complementares — no caso de Aracaju, elas estão no mesmo código usado para a definição dos recuos.
Se no seu projeto não constar o recuo que a prefeitura exige, ele não será aprovado e consequentemente não poderá ser construído. Se você construiu sem o recuo e sem aprovação da prefeitura, seu terreno ficará com uma construção irregular e aí dependerá da prefeitura tomar as medidas cabíveis.
Toda construção urbana obedece a legislação da cidade onde ela se encontra e a maioria dos terrenos exige que a casa tenha um recuo lateral. Este recuo nada mais é do que o corredor que há na lateral da casa. Este corredor, segundo a legislação, não pode ser ocupado com uma construção permanente.
As rampas, para atender o disposto no "caput" deste artigo, poderão ocupar o recuo obrigatório do alinhamento das vias, bem como os recuos laterais.
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Recuo: Respeite sempre o limite dos recuos. Não é porque é uma piscina que ela pode ser construída na divisa do seu lote. Consulte sempre o regimento do condomínio ou da prefeitura para assegurar que o projeto não esteja invadindo área proibida de edificar.
Pedaços de ferro e minipostes de concreto podem ser vistos fincados ao chão em várias calçadas de São Paulo. Método usado por moradores para proteger imóveis e pedestres de veículos desgovernados, eles terão de ser retirados de calçadas com menos de 1,20 m livre para passagem de pedestres.
Os recuos ou afastamentos são obrigatórios e regidos por leis municipais, mas é possível sim construir a área total do lote, desde que estejas desposto a pagar as multas e licenças adicionais, que as vezes não compensa pelo tipo de edificação escolhido.
Art. 2º Os recuos laterais serão exigidos para lotes com testada superior de 8,00 metros e deverão ter no mínimo 1,50 metros para um dos lados, com exceção de garagem e escada, que poderão ocupar este recuo desde que tenham acesso para os fundos do lote. Não será necessário deixar recuo nos fundos.
Você pode fazer a construção da casa na divisa do terreno, mas apenas de um lado, sendo que do outro lado terá de respeitar um recuo mínimo de 1,5 metros em relação à divisa. Salvo engano, a garagem pode ser encostada na divisa também, mas o restante da edificação precisará ter este recuo de 1,5 metros pelos menos.
Os afastamentos ou recuos são as distâncias entre os planos de fachada da edificação e os respectivos limites frontais, laterais e de fundos dos lotes.
A engenharia explica que o recuo é a menor distância que deve ser reservada entre o alinhamento predial e a edificação, serve também para reservar distância à partir da testeira do lote para a necessidade futura de expansão de ruas e calçadas.
Pelas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas cada calçada deve ter, no mínimo, 1,20 metro de largura, livre para circulação. Esse limite, no entanto, nem sempre é respeitado. Na maioria das cidades, o dono do imóvel é quem deve construir e cuidar das calçadas.
Mas , importa observar que os condôminos que têm direito de uso exclusivo da cobertura não poderão construir naquele espaço , salvo se a convenção também o permitir e se houver previsão estrutural para suportar os acréscimos de peso , de energia elétrica , de fornecimento de água , escoamento pluvial e de esgoto , etc.
O Coeficiente de Aproveitamento (CA) de uma edificação é a divisão da área computável e a área total do terreno. Este parâmetro determina, basicamente, quantos metros quadrados podem ser construídos com base na área do terreno, Este dado se obtém multiplicando o CA pela área do terreno.
Ainda as pessoas o fazem, mas seu imóvel fica em desacordo com a legislação. Se sua pergunta se refere à estrutura, sim, é possível, mas com a execução de reforços estruturais. com certesa que sim.com os devidos reforços estruturais pode -se construir em cima da sua garagem sem problema nenhum.
Os recuos laterais configuram a distância que deve haver entre a construção e o limite lateral do terreno. Planos diretores, código de obras ou leis de zoneamento determinam o afastamento mínimo que deve ser obdecido para garantir que a construção usufrua de uma melhor aeração, insolação e permeabilidade.
1) Nas situações em que as calçadas apresentem declividade longitudinal superior a 12% (doze por cento), poderão ser implantados degraus, exclusivamente dentro das faixas de serviço ou acesso e com as dimensões previstas nas Normas Técnicas da ABNT ou por norma que venha a substituí-las.
A fórmula para se calcular os Recuos laterais e fundos passa a ser: Onde H é a altura da Edificação. Por exemplo, se um edifício tiver 50m de altura, seus recuos laterias e fundos serão de 4,40m (50 – 6 / 10), maiores, portanto, que os 3,00m mínimos exigidos pelo Zoneamento.
8 Regras Que Devem Ser Respeitadas Ao Ampliar Ou Construir Sua CasaContratação de um profissional. Salvar. ... Verificar requisitos do lote. Salvar. ... Relação com a via pública. Salvar. ... Usos. Salvar. ... Aberturas para iluminação e ventilação. Salvar. ... Áreas permeáveis. Salvar. ... Exigências da obra. Salvar. ... Final feliz! Salvar.
Recuo e Afastamento são as espaços livres obrigatórios ao redor da edificação, dentro do lote. O Recuo é definido pelas leis urbanísticas (o Plano Diretor e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, a “Lei de Zoneamento”), e o Afastamento é definido pelo Código de Obras e Edificações.
O motivo é o recuo, que deve ser maior para evitar a proximidade com a pista. Sem contar com o recuo da lateral, que, em terrenos normais, costuma ser de apenas um metro e meio. Entretanto, em um terreno de esquina, a mesma área pode variar entre dois e três metros.
Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veícu- los ou portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.
No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas. Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública. Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.
A Lei Municipal nº 1.347/1971 (Código de Obras) define passeio como a parte do logradouro destinado ao trânsito de pedestre (art. 390) e determina que toda edificação deverá ser dotada de calçada no logradouro público na forma prevista por este Código (art. 130, VII).
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