Após o matrimônio é possível fazer mudanças – incluir um sobrenome ou retirar um sobrenome –, mas apenas com autorização judicial. Vale para casais que não trocaram nomes originalmente ou mesmo para quem quiser adicionar algum sobrenome do cônjuge que não tenha adotado na época do casamento.
Não necessariamente. Tradicionalmente, a mulher, ao casar-se, adota o sobrenome da família do marido. Isso possui raízes nos antigos costumes, segundos os quais a mulher não trabalhava, e seu papel primordial na sociedade era constituir família.
“Pela lei brasileira, a mulher não é obrigada a mudar de nome, nem quando casa nem quando separa. Não existe ter que pedir permissão do marido para manter o sobrenome dele em caso de divórcio. Se você adicionou legalmente, agora é seu e só você pode decidir se destroca ou não”, diz ela.
Quando duas pessoas decidem se casar, ambas podem mudar o sobrenome, e podem incluir sobrenomes do cônjuge (o que é o mais comum), e, caso o façam, podem retirar algum sobrenome que já tinham. ... A decisão do casal deve ser comunicada ao cartório pelo qual pretendem se casar, no momento da habilitação.
O casamento civil e a união estável são vínculos que garantem alguns direitos e deveres ao casal. A formalização do matrimônio também permite a inclusão do sobrenome do cônjuge. O mais comum é a esposa adotar o nome da família do marido, atualmente, muitos homens usam o sobrenome de sua companheira.
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Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funcionam as possibilidades de mudança de nome em decorrência do casamento em nosso país. As regras brasileiras sobre o tema estão previstas no art. 1.565, § 1º do Código Civil, que estabelece que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome ao do outro”.
A lei sobre a mudança de sobrenome no Casamento Civil
Felizmente, desde a edição da Lei do Divórcio, a decisão de adotar o sobrenome do marido ficou a cargo do casal, devendo ser demonstrada como desejo de ambos os noivos.
Atualmente tanto o casamento como a união estável possibilitam ao cônjuge ou ao companheiro o acréscimo do sobrenome do outro. Por outro lado, no que se refere à retirada do sobrenome do cônjuge e retorno ao nome de solteiro(a), o Código Civil somente prevê tal possibilidade em caso de divórcio.
A adoção do sobrenome do marido pela mulher sempre foi (e continua sendo) uma tradição entre nós. Na vigência do CC/1916 e até o advento do Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/62), o acréscimo era obrigatório para a mulher. Depois de 1962, tornou-se facultativo, mas ainda prerrogativa exclusiva da mulher.
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