A fase postulatória inicia quando a petição inicial é distribuída, e nela o autor descreve os fatos e fundamentos de seu pedido, identificando ao final a sua pretensão e oque entender de direito.
Trata-se de fase processual que dura da propositura da ação à resposta do réu, podendo ocasionalmente penetrar nas providências preliminares determinadas pelo juiz.
A apresentação da contestação, pelo réu, encerra a fase postulatória. A fase seguinte é a de instrução, a fase instrutória, na qual os fatos delimitados pelo autor e pelo réu serão objeto de prova. Se a prova for documental, os documentos deverão ser juntados já com a petição inicial e com a contestação.
AS FASES DO PROCEDIMENTO COMUM (ORDINÁRIO/SUMÁRIO)1 – Recebimento da denúncia ou queixa. ... 2 – Absolvição Sumária (julgamento antecipado da lide) ... 3 – Citação e Interrogatório. ... 4 – Audiência de Instrução e Julgamento. ... 5 – Relatório. ... 6 – Ação Civil. ... 1 – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ... 2 – CITAÇÃO DO RÉU.
Etapas de um processoPetição inicial. ... Citação. ... Réplica. ... Fase probatória. ... Sentença. ... Recursos. ... Cumprimento de sentença.
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Um processo judicial corresponde a uma ação jurídica iniciada, que visa uma sentença de mérito, uma decisão de um juiz ou tribunal acerca de um direito que foi violado. Basicamente, esse processo é dividido em 5 fases denominadas: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória.
São chamados de Partes - os sujeitos parciais do processo: Autor e Réu (regra geral).
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Capacidade de ser parte, todos podem sê-lo:Pessoas nascidas com vida;Pessoas jurídicas regularmente constituídas;Entes destituídos de personalidade (espólio, massa falida, condomínio).
É o rito que se aplica a todas as causas para as quais a lei processual não haja instituído um rito próprio ou específico. No CPC/1973, o procedimento comum se subdividia em dois ritos diferentes: o ordinário e o sumário. Nota-se que a lei atual não regulou o procedimento sumário.
O Procedimento Comum no Novo CPC é composto por 4 fases: Postulatória, Saneatória, Instrutória e Decisória. 2- A Fase Postulatória é aquela em que as partes mais agem. O autor expõe sua causa de pedir e o réu peticiona sua contestação. Também é nessa fase em que há a audiência de conciliação.
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