Conceito do instituto do Bem de Família O bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental, ou entidade de outra origem, protegido por previsão legal específica.
A Lei nº 8.009/90 define como bem de família o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar e estabelece que esse bem não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pelos pais ou filhos, que sejam proprietários e neles residam, com algumas exceções previstas na própria lei, como no ...
O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
II - O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).
Conheça os principais tipos de bem de família:
É a casa, a residência, ou moradia onde vive o núcleo familiar, que goza do benefício da impenhorabilidade, independentemente de sua inscrição no cartório de registro imobiliário.
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1º, determinou que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses ...
A impenhorabilidade do bem de família é um direito assegurado pela legislação para que, caso algum membro da entidade familiar adquira dívidas, o imóvel residencial próprio não possa ser penhorado para pagamento destas. Tais dívidas podem ser de qualquer natureza, conforme prevê o art. 1º da Lei 8.009/1990.
A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública que pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, mediante simples petição.
É comum que o executado faça a locação de seu bem em uma cidade, por exemplo, para locar outro em lugar diferente; ou mesmo ceda o bem para outras pessoas da família, ou não. De acordo com a interpretação literal, em assim sendo, o bem não seria considerado de família, justamente porque o proprietário nele não reside.
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