O autor deve indicar o seu rol de testemunhas na petição inicial, podendo também fazê-lo na réplica quando tenha havido reconvenção na contestação do réu.
Prazo para apresentação de rol de testemunhas é de dez dias antes da audiência, se não fixado pelo Juízo.
A TESTEMUNHA
Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447).
455. A falta de qualquer testemunha não será motivo para o adiamento, salvo se uma das partes tiver requerido sua intimação, declarando não prescindir do depoimento e indicando seu paradeiro com a antecedência necessária para a intimação.
Por outro lado, a substituição da testemunha arrolada somente é possível por motivo justificado nas hipóteses do art. 408 , do CPC , o que não ocorreu no caso dos autos.
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“Depois da apresentação do rol de testemunhas, a sua substituição somente é permitida nas hipóteses estampadas no artigo 408 do Código de Processo Civil (falecimento, enfermidade e, havendo mudança de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça).
357, a parte só pode substituir a testemunha: I – que falecer; II – que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III – que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada”.
Para isso, você pode recorrer aos sites e aplicativos dos Diários Oficiais e Tribunais ou em um software jurídico responsivo. Esses são os métodos de consulta de intimação mais comuns em dispositivos móveis.
Quem são as pessoas impedidas de ser testemunha
Exceção: poderão depor como testemunha se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito.
O mandado de intimação, trata-se de uma ordem emitida pelo magistrado, que deve ser cumprida, tendo como objeto a intimação da parte processual, com o intuito de deixa-la ciente de que está em uma ação judicial.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 405 , caput, do CPC ).
Desse modo, irmãos não podem servir como testemunha uns dos outros, vez que seu grau de parentesco é de 2º grau, sendo impedido pela lei. Além disso, TIOS (AS) NÃO PODEM ser testemunhas de seus sobrinhos e vice-versa, pois estes são colaterais em 3º grau.
ARTIGO 7º, XIX, LEI 8.906/94. É direito do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.
450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Assim é que, na proposição da prova oral, prevê o Código de Processo Penal que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público e, na resposta à acusação, para a defesa.
Destaca-se a prescindibilidade do arrolamento prévio do rol de testemunha, pois, o artigo 450 do Código de Processo Civil prevê uma circunstância de possibilidade e não obrigatoriedade. Assim, a não qualificação da testemunha não poderá dar ensejo à preclusão.
Impedimentos e Suspeição
O parentesco com uma das partes é impedimento.... O impedimento pode ser conhecido de ofício pelo tribunal, o que não ocorre com a suspeição, que necessita da provocação da parte; a suspeição fica superada se não for alegada em tempo, enquanto que o impedimento... Art.
Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 3o São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio.
Resposta: Em Acesso aos sistemas processuais, entre na consulta pública e-Proc, digite seu CPF ou nome completo.
"A forma mais garantida de saber se o processo de fato está em trâmite é solicitar junto ao cartório distribuidor do Fórum uma Certidão de Feitos Ajuizados em seu CPF".
No Portal e-SAJ é possível receber ou consultar intimações. Mas, para isso, é necessário estar vinculado com entidades conveniadas e realizar o procedimento de forma eletrônica, seguindo todos os passos de forma harmônica para obter o resultado desejado.
Quando a testemunha receber um convite formal e não comparecer à audiência, a intimação será realizada pela via judicial, através de uma carta expedida pela Justiça do Trabalho ou por um Oficial de Justiça.
Na audiência, cada parte poderá apresentar no máximo duas testemunhas em processos de rito sumaríssimo e no máximo 3 em processos de rito ordinário. A primeira coisa que deve ser levada em consideração pelas testemunhas que participam de uma audiência trabalhista é que elas precisam falar a verdade.
Por seu turno, no artigo 532 consigna que no procedimento sumário o número máximo de testemunhas é de cinco.
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