Posso abrir CAT fora do prazo? Não. A CAT deve ser feita no prazo até o próximo dia útil seguinte ao acidente ou em caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.
Pode abrir a CAT fora do prazo? Conforme o Art. 22 da Lei nº 8.213/1991, temos que: ... Portanto, é obrigatório o cumprimento desses prazos por parte da empresa ou do empregador doméstico, pois caso não haja a comunicação no prazo legal, poderá ocorrer a aplicação de multa pecuniária, conforme a legislação supracitada.
A lei não fala em prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem prazo de um dia útil após o dia do acidente para emitir a CAT, podendo ser multada, caso não o faça.
A CAT deve ser emitida em acidentes ou doenças, mesmo se não houver afastamento do trabalho. ... Nessa situação não é necessário o cumprimento do prazo previsto em lei para a emissão da CAT, que é de 24 horas após a ocorrência do acidente ou de a empresa ter tomado ciência deste.
Conforme dito anteriormente, é obrigatoriedade da empresa a emissão da CAT. Caso a mesma não realize no prazo estabelecido pela legislação, estará sujeita a penalidade de uma multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo ser aumentada em casos de reincidências.
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Também de forma supletiva, no caso de recusa do empregador em cumprir com sua obrigação principal, negando-se a emitir a CAT, esta pode também poderá ser preenchida o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes ...
PORQUE MUITAS EMPRESAS NÃO GOSTAM DE EMITIR A CAT
Quanto mais CATs a empresa emitir mais terá possibilidade de pagar imposto maior em cima do que a Previdência cobra no Seguro de Acidente de Trabalho. Esse é um dos efeitos colaterais do FAP (Fator Acidentário Previdenciário).
Não comunicar acidente de trabalho
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser enviada imediatamente em caso de acidentes. Multa em caso de descumprimento: R$402,54 caso seja comunicado com atraso ou erros.
Consequências pelo atraso ou não emissão de CAT
A empresa que não informar o acidente dentro do prazo de até o primeiro dia útil seguinte do acidente, e nos casos de morte de forma imediata, estará sujeita à aplicação de multa.
Como proceder para emissão da CAT com atraso? Primeiramente a empresa deve ter as informações do acidente de trajeto pelo próprio empregado. A empresa deveria comunicar o acidente ocorrido com o segurado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
A não emissão da CAT faz com que o trabalhador, ao entrar com pedido de benefício junto ao INSS, receba o auxílio-doença, e não o auxílio-doença acidentário, o que, por conseqüência, faz com que o empregado não tenha direito ao recolhimento do FGTS durante a vigência do benefício, e, recebendo alta, também não tenha ...
Aposentadoria por invalidez: em casos mais graves onde o acidente leva a incapacidade do trabalhador e ele não consegue retornar ao trabalho, será possível ter direito a aposentadoria por invalidez, liberada caso seja confirmado pela perícia do INSS a incapacidade para realização de atividades laborais.
Quem pode emitir a CAT
Além da empresa empregadora, também podem ser responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT: – O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública.
A legislação prevê que quem não cumpre os prazos de envio da CAT ou deixa de fazer a notificação, poderá receber multas, cujo valor varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição do empregado. Caso haja reincidência, esse valor pode ser aumentado.
Os benefícios são: auxílio doença acidentário, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez acidentária e pensão por morte acidentária.
Sua importância reside, sobretudo, na formalização do fato, com vistas a garantir ao colaborador os direitos que são devidos a ele. Nesse sentido, o cuidado na emissão da CAT pode ser a garantia de uma assistência acidentária ou até de uma aposentadoria por invalidez como resultado do ocorrido.
Como provar que uma doença ocupacional ? As empresas não costumam reconhecer que as enfermidades foram causadas durante as atividades do seu empregado. Assim, a comprovação é realizada a partir de uma declaração judicial, obtida após a perícia médica.
Há Obrigação em Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento
Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho que será cobrada, nos termos do art.
Como funciona a CAT? A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho. Em caso de acidente ou doença a empresa deve emitir a CAT e ser preenchida pelo RH da empresa.
Primeiramente, a empresa deve entrar no site da Previdência Social, onde encontra um modelo do formulário CAT em branco que pode ser preenchido. Este formulário deve ser guardado pela empresa para fins de comprovação.
...
O CAT é emitido em 4 vias, sendo:Uma do colaborador;Uma do INSS;Uma do segurado;Uma da empresa.
Como emitir o CAT pela internetEntre nenhum site fazer INSS, na Página Específica fazer CAT. ... Encontre uma opção “Registro do CAT on-line” e clique em “Cadastrar CAT”;Uma página da Previdência Social CAT abrirá;Vá ao menu “Cadastramento”;Selecione a opção “CAT”;
Caso o acidente não seja grave e o funcionário fique menos de 15 dias afastado por determinação médica, a empresa arcará com os custos do salário do funcionário. Caso o afastamento tenha mais de 15 dias, o funcionário terá direito ao auxílio-doença acidentário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Como já comentamos mais no início, o prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Ou seja, supondo que o empregado tenha se acidentado em uma terça-feira, o prazo para o setor de RH emitir a CAT será até a quarta-feira seguinte.
Como já visto, o primeiro passo a ser dado é buscar um médico ou hospital e avisar o empregador. Se a empresa tiver médico próprio, o ideal é avisá-lo do acidente. Qualquer pessoa pode comunicar o acidente à empresa, caso o trabalhador não tenha condições.
Todo segurado do INSS, exceto contribuinte individual e facultativo, tem direito ao auxílio acidentário em caso de acidente ou doença que reduza sua capacidade de trabalho.
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