Impossibilidade de alteração de lei complementar por lei ordinária em matéria tributária. Publicado em 05/2018 . Elaborado em 02/2018 . Em face da lei ordinária, a lei complementar possui um quórum de aprovação mais complexo.
Definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes, cabe à lei complementar, conforme dispõe o art. 146, III, “a”.
Hugo de Brito Machado [1] diz que "a lei complementar é espécie normativa superior à lei ordinária, independentemente da matéria que regula. Mesmo que disponha sobre matéria a ela não reservada pela constituição, não poderá ser alterada ou revogada".
5 LEI ORDINÁRIA É uma norma infraconstitucional, que tem competência material residual, ou seja, o que a Constituição Federal não determinou que seja tratado por norma jurídica específica, será tratado por uma lei ordinária.
Não importa o conteúdo; lei ordinária não revoga complementar. Tem sido questionada a existência de superioridade hierárquica da lei complementar relativamente à lei ordinária. ... Como a Constituição Federal estabelece que certas matérias devem ser tratadas por lei complementar, delas não se poderia ocupar a lei ordinária ...
Imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuição, empréstimo compulsório são espécies de tributos. Esses tributos são criados através da competência tributária. Os tributos somente podem ser criados através de Lei, via de regra, ordinária, por essa razão que somente os entes federativos poderão criar os tributos.
Dentre os impostos que a Constituição Federal exige lei complementar, podem ser citados os seguintes: 1- Empréstimos compulsórios, artigo 148 CF; 2- Impostos Residuais de competência da União, artigo 154, inciso I da CF; ... 4- Imposto sobre grandes fortunas, artigo 153, inciso VII da CF.
Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.
Lei Complementar poderá tratar de assunto afeto à lei ordinária, tendo em vista que esta é residual, e outra, aplica-se o apotegma de “quem pode mais pode menos”. ... Leis Complementares não podem ser revogadas por leis ordinárias. Todavia, lei complementar poderá revogar lei ordinária.
Sendo assim, o CTN em sua totalidade não deve de forma alguma vir a ser alterado por uma lei inferior, ou seja, leis ordinárias e afins. Todavia, por se possuir um quórum de aprovação de maioria simples, os legisladores utilizam as leis ordinárias para tal, menosprezando o aspecto formal consagrado pela Constituição Federal.
Neste sentindo, estão às normas tributarias que por sua importância na sociedade, deve ser tratada em sua maioria por lei complementar. Sendo assim, o CTN em sua totalidade não deve de forma alguma vir a ser alterado por uma lei inferior, ou seja, leis ordinárias e afins.
No aspecto material, temos assuntos que obrigatoriamente devem ser regulamentados por lei complementar. A lei ordinária, por sua vez, é residual, pois trata das matérias que a constituição não exija regulamentação por lei complementar, decreto legislativo ou resolução.
De forma que se a lei formalmente complementar, isto é, denominada pelo Congresso de lei complementar tratar de matéria que a Constituição não exigiu que seja tratada por lei complementar pode ser totalmente revogada por lei ordinária se todos os seus dispositivos tratarem de matéria de lei ordinária.
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