Na ocorrência de ruído excessivo, que seja facilmente constatada a infração ao regulamento interno ou convenção, o morador incomodado deve primeiro encaminhar a sua reclamação ao porteiro e este, devidamente treinado para abordagens do gênero, tomará as primeiras providências junto ao morador infrator.
Prezado(a) Senhor(a), (nome), na qualidade de proprietário da moradia (ou apartamento) nº (informar), deste condomínio, vem à presença de Vossa Senhoria informar que condôminos têm incorrido em irregularidades neste condomínio, causando transtorno aos demais, pois frequentemente (especifique as irregularidades).
Caso um vizinho esteja fazendo um barulho incômodo, é de bom senso entrar em contato com ele primeiramente para uma conversa amigável. Caso não haja solução, aí sim conversar com a portaria ou zelador e, se ainda for necessário, notificar a administradora que avaliará a necessidade de recomendar medidas legais.
Olá meu vizinho, boa tarde gostaria de colocá-lo a par da minha situação, sou um pouco mais sensível em relação a barulhos e isto está me incomodando muito, sei muito bem que este prédio não tem proteção acústica ficando difícil o excesso de ruídos, que nos assolam a todo momento e em todos os lugares.
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