Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade.
Como posso me aposentar por idade sem contribuir? Conforme mencionei acima, quem não contribuiu ou contribuiu pouco para a Previdência Social ainda tem chance de receber um benefício do INSS em duas situações: Ser um segurado especial do INSS. Ser idoso com 65 anos ou mais de idade OU uma pessoa com deficiência.
Se você escolher essa regra de transição, você deve pagar um pedágio de 100% do tempo restante para a aposentadoria, ou seja, o dobro. No seu caso, você deveria contribuir mais 4 anos, totalizando 8 anos de contribuição para ter direito a sua aposentadoria.
Em regra, é necessário ter, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição para conseguir se aposentar. Porém, como eu te disse, temos uma exceção. Antes de 1991, o requisito da carência era de 60 meses (5 anos). Tivemos uma alteração e esse requisito triplicou ao longo dos anos, chegando a 180 meses, como é até hoje.
Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.
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A carência para ter benefícios previdenciários varia conforme o tipo de pedido. Se for para receber uma aposentadoria, o mínimo é de 180 contribuições (15 anos). No caso de quem vai pedir um auxílio-doença, são exigidos 12 meses.
2 – QUAIS AS EXIGÊNCIAS PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA POR IDADE? O INSS exige, além da idade mínima, que seja cumprida uma carência em relação às contribuições para a previdência. São necessárias 180 contribuições mensais, o que equivale a 15 anos de recolhimento antes do requerimento do benefício.
Quem aguardava um processo trabalhista para conseguir comprovar para o INSS que havia completado 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem) até a reforma entrar em vigor, por exemplo, mantém o direito de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas, que não exige idade ...
O trabalhador pode ficar até 36 meses sem contribuir sem perder direitos. Este tempo que o segurado garante direitos se contribuir é chamado de “período de graça”. Mesmo depois de parar de contribuir e passar todos os prazos do período de graça o trabalhador ainda pode se aposentar.
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