O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante ...
Quais os documentos necessários para se fazer o pacto antenupcial? Os noivos devem comparecer ao cartório de notas, antes do casamento, com seus documentos pessoais (RG e CPF originais), certidão de casamento (se divorciado ou viúvo), certidão de óbito (se viúvo).
Sendo a escritura do pacto antenupcial registrada no Cartório de Registro de Imóveis, para a expedição da certidão desse registro, o interessado deverá indicar o número do registro e o Cartório em que está registrada.
Indique o regime de bens escolhido e bens e direitos de cada um, se particular. Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
Os nubentes devem levar consigo os documentos pessoais (RG e CPF). O preço para a elaboração do pacto é tabelado por lei em todos os cartórios dos estados. Em 2020 em São Paulo, por exemplo, o valor é de R$ 442,17 enquanto em Santa Catarina, o valor é de R$ 37,00.
O pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento.
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