Criada em 2000 para facilitar o registro de boletins de ocorrência, a Delegacia Eletrônica já recebeu mais de 6 milhões de solicitações. São 13 tipos diferentes de ocorrências que podem ser registradas por meio do site http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/.
A Delegacia Eletrônica tem como objetivo proporcionar ao cidadão comodidade no registro e obtenção de ocorrências policiais das naturezas registráveis pela Internet.
Para fazer o boletim de ocorrência, basta acessar o site da Delegacia Eletrônica, que está disponível 24 horas. Após o preenchimento dos dados e envio do formulário, a ocorrência é analisada por um policial civil, que poderá entrar em contato com o comunicante para tirar dúvidas.
No Brasil há autoridades e grupos especializados em receber denúncias contra irregularidades cometidas na internet. No Brasil, os endereços abaixo estão disponíveis para o envio de denúncias: crime.internet@dpf.gov.br - E-mail da Polícia Federal para denúncias de crimes na internet.
Após essas três etapas, a denúncia do crime virtual estará completa e cabe a vítima aguardar a investigação policial. Embora muitos casos possam não ser solucionados, a denúncia é a melhor forma de evitar que os criminosos sigam praticando esses crimes.
Recentemente, a SaferNet divulgou dados de uma pesquisa feita junto a professores. A consulta apontou que apenas 15% dos entrevistados sabiam onde denunciar um crime virtual. Sendo os professores elementos fundamentais na orientação de crianças e adolescentes, a proposta da organização é que o tema seja debatido também em sala de aula.
A vítima do crime deve dirigir-se a uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência sobre o ocorrido. Algumas cidades no país possuem Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos, mas esse registro pode ser feito em qualquer delegacia por todo o país.
Crimes Virtuais, também chamados de Cybercrimes, Crimes Cibernéticos ou Crimes Eletrônicos, dentre outras formas, são, via de regra (em linguagem acessível) os fatos ocorridos em ambiente de internet que são considerados pela legislação penal como crimes ou contravenções penais (fatos mais brandos).
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