O agravo do instrumento deve ser interposto no próprio Tribunal que julgará o recurso. No processo o agravo será interposto e processado no órgão recorrido e somente após remetido ao órgão que caberá recurso.
O agravo de instrumento, no processo de trabalho, é cabível contra decisão que denega seguimento ao recurso de um grau para outro de jurisdição, ou seja, tem a função de destrancar o recurso que ainda não subiu para análise do órgão superior.
Agravo de instrumento no processo de trabalho é uma espécie de recurso, com base legal no artigo 897, alínea “b” da CLT, assim sendo, depende dos requisitos de admissibilidade e preparo, além de possuir o prazo de 8 (oito) dias para sua interposição. ...
Agravo de petição é um recurso próprio para impugnar decisões proferidas pelo Juiz do Trabalho na fase de execução. Está previsto no art. 897, “a”, da CLT. Ao ser instaurado um processo, ele passará por decisões judiciais que poderão ser atacadas por recursos ou ações autônomas.
Compete exclusivamente ao Tribunal Superior do Trabalho julgar Agravo de Instrumento em recurso de revista.
Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
NO PROCESSO TRABALHISTA - O agravo de instrumento tem o condão de contestar as decisões que denegarem ou trancarem seguimento a outro recurso para o Tribunal Superior.
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