Art. 10. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
Quando utilizada com outras bandeiras de Estados, Municípios, outros países ou empresas, segue-se: Bandeira Nacional e do Estado: Nacional à direita e estado à esquerda. Nacional, Estado e Município: Nacional no centro, Estado à direita e Município à esquerda.
A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. § 1º Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas. § 2º No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.
1) A bandeira do Brasil ficará posicionada no centro à direita; 2) Depois vem a bandeira do Estado, que ficará à esquerda da bandeira do Brasil; 3) Depois vem a bandeira do município, à direita da bandeira do Brasil; 4) E por último, a bandeira do Sindicato, que ficará à esquerda da bandeira do Estado.
A Bandeira Nacional pode ser usada em tôdas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. Art.
Como regra geral, a Bandeira Nacional sempre ocupará o centro. A partir da Bandeira Nacional são colocadas as demais, por ordem de precedência, começando pela direita (vista posicionando-se no lugar da bandeira e olhando para a plateia). Caso a bandeira nacional esteja somente com mais uma, a outra ficará à esquerda.
Deve-se levantar a bandeira até o topo do mastro. Em caso de hastemento em tripé, a bandeira nunca deve tocar o chão. Em caso de hasteamento simultâneo de 2 bandeiras nacionais, elas devem ter o mesmo tamanho ( o mesmo ocorre quando são colocadas na parede).
Mudar a forma, proporções, cores, o dístico (a expressão “Ordem e Progresso”) ou acrescentar inscrições; apresentá-la em mau estado de conservação e também usar a bandeira como roupagem, guardanapo, revestimento de tribuna ou cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar.
* A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentido patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. * Nenhuma bandeira de outra nação poderá ser usada sem que a nacional esteja ao seu lado direito e seja de igual tamanho, salvo nas sedes das embaixadas e consulados.
Locais opcionais: Delegações dos institutos e empresas públicas; Instalações de entidades privadas e de pessoas colectivas. Nos locais onde a Bandeira Nacional pode ser hasteada opcionalmente, se o for, deverá sê-lo cumprindo sempre as regras e protocolos definidos.
Várias Bandeiras Estaduais, o que fazer? Quando temos várias bandeiras estaduais devemos dispô-las seguindo a ordem de fundação dos mesmos, por antiguidade. Assim a bandeira da Bahia (um estado mais antigo) sempre precederá a do Tocantins (um estado mais novo).
Cenário 2 – Número ímpar: a Bandeira de Pernambuco (estado) à direita da Bandeira Nacional; a Bandeira da Unicap (Universidade ou de empresa) à esquerda da Bandeira Nacional.
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