Visite as cooperativas de reciclagem locais. Se não tiver espaço em casa ou não souber fazer compostagem, você pode levar os restos de alimentos a esses lugares para descartá-los de forma responsável.
Restos de frutas, verduras, legumes, sementes, borra de café, cascas de ovo e até sobras de alimentos cozidos ou estragados (sem exageros) podem ir na composteira. De quebra você ainda pode aproveitar e compostar materiais como saquinhos de chá, serragem, gravetos, papelão, papel toalha e palitos de fósforo.
Um exemplo de prática fácil e que traz bons resultados é a instalação de coletores de lixo próxima às fontes geradoras de resíduos. No caso de bares e restaurantes, a sugestão seria deixar lixeiras para coleta seletiva na cozinha, onde o fluxo de descarte de materiais recicláveis e não recicláveis é mais frequente.
Ela até pode ser doada, mas geralmente é descartada. Se a comida foi exposta (como em um bufê de restaurante por quilo), ela necessariamente precisa ser jogada fora. Se foi preparada e armazenada na cozinha, seguindo as normas da resolução RDC nº 275 da Anvisa (veja abaixo), pode ser doada em até um dia.
A segunda opção é buscar alguma empresa de coleta de resíduos orgânicos e compostagem na sua cidade. Normalmente funciona assim: você paga uma taxa e toda semana eles coletam na sua casa um baldinho com os resíduos que você produziu e te dão um baldinho vazio em troca.
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A coleta de lixo domiciliar é realizada pelo serviço público de limpeza. Postos pelos moradores em sacolas de plástico, os garis recolhem o lixo, os quais são colocados num caminhão que macera todos os produtos para serem levados nos locais denominados de aterros sanitários.
Ao encaminhar o lixo reciclável ao posto de coleta, a melhor alternativa de embalagem é em recipiente ou sacola plástica reciclável ou reciclada. Ao levar os materiais até o local, outra opção muito bacana é fazer uso de caixas ou sacolas retornáveis para que, após o despejo, seja possível reutilizá-las.
Entre os consumidores, pelo varejo (restaurantes e supermercados) e pelos produtores. Nos restaurantes, não é raro sobrar comida nos bufês. No entanto, são impedidos de doar o excedente. A lei que grande parte dos restaurantes teme é a RDC 216, regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Como a maioria dos resíduos sólidos é orgânica ou reciclável, eles podem ser transformados em matéria-prima e serem retornados na forma indireta para o consumo humano, transformados em ração ou adubo.
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