A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.
11 do Decreto n° 17.174/2009, os responsáveis tributários efetuarão a retenção na fonte do ISS de acordo com a alíquota informada pelo prestador do serviço no documento fiscal emitido. Caso a alíquota aplicável não conste no respectivo documento fiscal, a retenção deverá ser efetuada pela aplicação da alíquota de 5%.
Os serviços prestados pelas empresas de pequeno porte, microempresas, MEI e aquelas optante pelo regime do Simples Nacional, estão sujeitas à retenção do ISS no que se refere o art.
§ 4o Caso tenha havido a retenção na fonte do ISS, ele será definitivo e deverá ser deduzida a parcela do Simples Nacional a ele correspondente, que será apurada, tomando-se por base as receitas de prestação de serviços que sofreram tal retenção, na forma prevista nos §§ 12 a 14 do art.
Se o ISS não for retido vai utilizar a alíquota do município em que a prestadora está estabelecida, no seu exemplo seria recolhido a 2%. Se o ISS for retido, recolhe-se de acordo com a alíquota da Prefeitura do município em que será devido, no caso, 4%.
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Todos os impostos, COFINS, PIS, CSLL, IRPJ e inclusive o ISS, quando este é retido pelo tomador do serviço, devem ser lançados como a Compensar. A seguir, tendo como base o total da Receita, faz-se as provisões de COFINS, PIS e ISS, debitando as contas de Deduções de Receitas e creditando as do Passivo.
A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.
O ISS, Imposto Sobre Serviço, é um tributo municipal cobrado sobre prestação de serviços. Sua base de cálculo é o valor do serviço prestado e a alíquota definida por cada prefeitura, que pode variar entre 2% a 5%. No Simples Nacional, o valor do ISS também está incluso na guia única de recolhimento, o DAS.
RETENÇÃO DO ISS. A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).