Para o inquilino declarar o valor pago a título de aluguel no Imposto de Renda é bem mais simples do que para quem aluga o imóvel. Basta acessar o menu “Pagamentos Efetuados”, dentro do programa gerador da declaração. Dentro dessa opção, selecione o código 70, que é para aluguéis de imóveis.
Informe o aluguel recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular na guia Outras Informações no campo Aluguéis. Se tiver recebido mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.
2. Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda? Os valores recebidos a título de aluguéis devem ser incluídos como rendimentos tributáveis. Se o inquilino for pessoa jurídica, será usada a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Administração por imobiliária
Se o imóvel foi alugado por intermédio de uma imobiliária, o proprietário também deve informar os custos à Receita Federal. Para isso, os valores pagos pela administração são indicados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “71 – Administrador de Imóveis”.
Se o inquilino for uma pessoa jurídica, a declaração dos pagamentos deve ser feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Com relação ao valor, a regra define que você deve informar o aluguel líquido.
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Basta acessar o menu “Pagamentos Efetuados”, dentro do programa gerador da declaração. Dentro dessa opção, selecione o código 70, que é para aluguéis de imóveis. Em seguida, informe os dados do locador e o pago ao longo de todo o ano-calendário.
Não é possível deduzir as despesas pagas a título de aluguel, mas o locatário é obrigado a informar o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados, linha 70. A falta da informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não informado.
A regra é que todos os rendimentos de aluguéis que uma pessoa tiver precisam ser declarados. No entanto, se a quantia mensal for superior a R$1.903,98, será preciso recolher o Imposto de Renda proporcional a cada mês.
A única boa notícia é que nenhum imposto é devido no caso dos pagamentos de aluguéis e a informação servirá apenas para a Receita cruzar os dados entre sua renda e seus gastos e avaliar se são compatíveis.
Mesmo o proprietário que tenha recebido aluguéis mensais no limite da isenção do Imposto de Renda (R$ 1.903,98) precisa declarar o aluguel na sua DIRPF. Isso é necessário porque esses valores serão contabilizados na renda total para calcular o valor de uma possível restituição.
É o valor que será descontado do cálculo do imposto de renda. Por exemplo, para um aluguel no valor de 2 mil reais, aplica-se a alíquota de 7,5%, resultando em um valor de imposto de R$150,00 pela base de cálculo. Desse valor, subtrai-se a parcela dedutível de R$142,80.
Quais e quando incide impostos sobre os imóveis?IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. ... ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. ... ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. ... Imposto sobre o Aluguel. ... Imposto sobre Ganho de Capital ou Lucro Imobiliário.
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