Art. 181
Infração grave
O Projeto de Lei 2769/19 permite estacionar em frente a farmácias e drogarias com o pisca-pisca ligado. Caberá ao órgão local de trânsito definir e sinalizar a vaga, preferencialmente diante do estabelecimento. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Foto: Arquivo seção Denúncia do Portal do Trânsito. A maioria dos condutores sabe que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido.
Em locais de pouca visibilidade. A mais de 50 centímetros do meio-fio ou bordo da pista. Em áreas de segurança (isto é, em frente a bancos, fóruns e delegacias). Sobre a calçada, passeio ou faixa de pedestres.
Sabe o que acontece se deixar o carro estacionado mais de 30 dias no mesmo sítio? Diz a lei que um veículo parado em local da via pública mais de 30 dias consecutivos, estará em situação de estacionamento abusivo ou indevido e o veículo pode ser rebocado.
Conforme o agente de fiscalização de trânsito do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Marcelo de Almeida, a faixa amarela pintada junto à guia da calçada indica que não é permitido estacionar naquele local, contudo, a proibição só vale se vier acompanhada da sinalização de regulamentação ...
Assim sendo, as placas de "proibido estacionar" devem, obrigatoriamente, estarem antes do trecho proibido e supõe-se o trecho até final daquela quadra ou então até a próxima placa permissiva.
Conforme estabelece o CTB no Art. 24, somente os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem as vagas de estacionamento. ... Deste modo, se você não é um agente autorizado do órgão de trânsito, você não pode, em nenhuma hipótese, demarcar a via pública. O CONTRAN, no Art.
Pela nova lei, é permitido parar e estacionar nestes locais fora do horário comercial em qualquer dia e a qualquer hora aos fins de semana e feriados. Ocorre que a sinalização que existe nestes locais não fala em horários e dias da proibição.
É permitido parar, mas proibido estacionar: 1 – Obrigando os outros veículos a circularem em sentido contrário. 2 – Em 2ª fila nas faixas de rodagem. 3 – Em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes, ou a ocupação de lugares vagos.
Geralmente, essas áreas recebem algum tipo de sinalização, seja por meio de uma placa ou de demarcações na pista, para indicar aos motoristas que a vaga é privativa. Se você não se encaixa em nenhumas das situações mencionadas na Resolução, você não está autorizado a estacionar o seu veículo nessas vagas.
Alguns moradores da cidade de Osasco, na grande São Paulo, por exemplo, incomodados com a situação, tiveram a ideia de demarcar a vaga de estacionamento em frente as suas residências com cones ou cavaletes de obras para resolverem o problema.
Dentro das localidades, pode-se parar ou estacionar na faixa de rodagem da seguinte forma: Fora das localidades não se pode estacionar na faixa de rodagem. Podemos estacionar na berma, excepto se proibido.
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