46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. §1oTendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
O ajuizamento da demanda deve ser feito no foro do domicílio do réu.
Não= enderece sua petição para o juízo competente. PS: Vale também observar qual a competência recursal, em caso de inconformismo com o ato judicial. Mas isso dá tema para outro artigo. CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini.
COMPETÊNCIA DO FORO E COMPETÊNCIA DO JUIZ. Foro é o local onde o juiz exerce as suas funções. Mas, no mesmo local podem funcionar vários juízes com atribuições iguais ou diversas, conforme a Organização judiciária.
Assim a impetração no juízo incompetente pode ter como conseqüência a extinção do feito por incompetência do juízo e não haver tempo hábil para nova impetração no juízo correto. Entanto, embora de vital importância na prática nem sempre é tão simples saber onde impetrar o mandamus.
GEN Jurídico Qual o juízo competente para processar e julgar a ação possessória imobiliária, no CPC/2015? Coment. O § 2º do art. 47 da nova lei processual prevê que a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, tranquilizando a jurisprudência sobre a matéria, que era oscilante.
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