Para saber o código correspondente de sua empresa, é necessário consultar a tabela CNAE da atividade principal e, se existirem, das atividades econômicas secundárias. Portanto, acesse o site oficial neste endereço www.cnae.ibge.gov.br e faça a sua pesquisa.
Como saber se a atividade se enquadra no Simples Nacional?Encontre e defina os CNAEs da sua atividade. Com a ajuda de um contador ou advogado, escolha as CNAEs necessárias para que sua empresa possa executar todas as atividades planejadas. ... Informe-se sobre a atividade no Consultor de CNAEs da Contabilizei.
Para saber exatamente em qual anexo enquadrar a sua empresa é necessária uma análise detalhada da atividade exercida durante a prestação de serviços, pois um CNAE pode pertencer a mais de um anexo.
Para saber qual alíquota sua empresa paga ou pagaria pelo Simples Nacional, basta consultar os anexos aqui no blog:Anexo I — para empresas do comércio.Anexo II — para indústrias.Anexo III — para empresas de serviços como instalação, manutenção, viagens e odontologia.
Assim, considerando os dados anteriores, podemos observar que a tabela do Simples Nacional a ser utilizada é o Anexo II. De acordo com o Anexo II, é preciso consultar a receita bruta da empresa que, no caso, encontra-se na segunda faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00).
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Quais são os 5 anexos do simples nacional?Anexo I – Setor de comércio.Anexo II – Setor Industrial.Anexo III – Prestadores de serviço.Anexo IV – Prestadores de serviço.Anexo V- Prestadores de serviço.
A representação comercial, por ser um serviço, cai entre os anexos III e V. No geral, ela está no Anexo V, que tem uma carga tributária um pouco maior, com alíquota inicial de 15,50%. Nesse caso, pode ser que o Lucro Presumido seja uma opção melhor.
Tabelas do Simples
Para escolher as atividades principal e secundárias de sua empresa, seja para a abertura ou para alteração, faça uma pesquisa no site do IBGE/Concla. Lá são informados os códigos CNAE de acordo com a atividade descrita. É o código CNAE que definirá alíquota a ser paga no Simples Nacional.
O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
Um representante comercial é enquadrado no anexo V ou no anexo III do Simples Nacional, dependendo do Fator R. Se o profissional estiver no anexo V, a tributação começa em 15,50%. Já se estiver no anexo III, inicia em 6%. Em ambos os casos, a alíquota aumenta conforme o faturamento sobe.
No caso do representante comercial, essa base é de 32%. Portanto, a empresa desse ramo no lucro presumido vai pagar: IRPJ 15% sobre a base de presunção de 32%, CSLL 9% sobre os 32%. Além disso, essa categoria deve recolher 3% de COFINS, 0,65% de PIS, ISS que pode variar de 2 a 5% dependendo do município.
A melhor opção de tributação para representante comercial depende de cada contexto. É possível ir bem tanto com o Simples Nacional quanto com o Lucro Presumido. O necessário é fazer as contas com base nos seus resultados e verificar qual é a opção mais indicada.
Como já vimos anteriormente, existem muitas diferenças entre os dois anexos, mas as principais delas são:Anexo III : alíquota inicial de 6% ; não sujeito ao “fator r” ; somente atividades de cunho não intelectual.Anexo V: alíquota inicial de 15,5% ; sujeitos ao “fator r” ; somente atividades de cunho intelectual.
Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III. Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for inferior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V.
Como calcular Simples Nacional de uma empresa nova?empresas no 1º mês de atividade: multiplicar a receita do mês por 12;empresas com menos de 12 meses de atividade: considerar a média de faturamento de cada mês e multiplicar por 12, assim: (Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total.
Os anexos do Simples Nacional são os agrupamentos dos negócios por segmento, como áreas de atuação. Por exemplo: indústrias, serviços de reparo e manutenção, comércio etc. Os anexos influenciam diretamente na tributação que a sua empresa terá, portanto atenção!
Fator R = massa salarial ÷ receita brutase a massa salarial for superior a zero e a receita bruta igual a zero, o fator R será de 28%;se a massa salarial for igual a zero e a receita bruta superior a zero, o fator R será de 1%.
Fator R é o cálculo realizado mensalmente para definir a faixa de tributação de uma empresa optante do Simples Nacional. Dependendo do resultado, ela pode se enquadrar nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples.
No regime estão inclusos os tributos de IRPJ, CPP, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CSLL, ICMS e ISS. O diferencial é que o seu cálculo e pagamento são unificados. Já a tributação aplicada nestes casos vai variar conforme a atividade econômica que a empresa exerce no mercado.
Empresas do anexo IIIagências de viagens,escritórios de contabilidade,academias,laboratórios,empresas de medicina e odontologia,empresas que prestam serviços de manutenção, reparos e usinagem,escolas, etc.
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