Crimes de menor potencial ofensivo O JECRIM (Juizado Especial Criminal) é um órgão da Justiça Ordinária com competência para julgar crimes considerados de menor potencial ofensivo.
Passarão a ser consideradas infrações de menor potencial ofensivo todos os crimes a que a lei comine pena não superior a 2 (dois) anos, todas as contravenções penais e os crimes, qualquer que seja a pena privativa de liberdade, que possuírem previsão alternativa de pena de multa.
° 9.099/95, que dispõe: "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial."
O artigo 2º da Lei 9099 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, traz o rol dos princípios orientadores e informadores dos Juizados Especiais: oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e a autocomposição.
Estabelece o art. 9.099/95: são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial. ...
No ato de flagrância do cometimento de uma infração de menor potencial ofensivo, a autoridade policial, conforme a lei específica dos Juizados Especiais, não conduzirá preso o autor, nem lavrará auto de prisão em flagrante (desde que o autor assuma o compromisso de comparecer em juízo na data aprazada), lavrará o Termo ...
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