Geralmente, quem realiza o cálculo do valor venal são as prefeituras dos municípios brasileiros. A partir da inscrição do imóvel (número de IPTU e data da inscrição), é possível consultar esse valor junto da prefeitura. Algumas delas, como a de São Paulo, possibilitam que essa consulta seja feita pela internet.
O cálculo do valor venal do imóvel segue a seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR. Sendo: V = valor venal do imóvel; A = área do terreno ou edificação; VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV);
Para calcular de maneira adequada o imposto, é possível verificar as tabelas disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo: É possível consultar o valor venal do Imóvel em São Paulo, através do site (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/tvm/frm_tvm_consulta_valor.aspx).
Para definir o valor de venda de um imóvel de forma consistente, existem inúmeros critérios a se levar em consideração. Este é uma assunto muito importante e levado muito a sério para nós da Loft, e já escrevemos sobre como precificamos um bem imobiliário anteriormente aqui no blog.
A responsável pelo cálculo do valor venal é, normalmente, a prefeitura dos municípios brasileiros. A partir da inscrição do imóvel (número de IPTU e data da inscrição), é possível consultar esse valor junto da prefeitura. Algumas delas, como a de São Paulo, possibilitam que essa consulta seja feita pela internet com essas informações em mãos.
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