O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Vide tópico "Férias Coletivas".
Segundo o artigo 143 da CLT: Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Para um trabalhador com direito a 30 dias de férias e salário de R$ 3.000,00, por exemplo, o abono pecuniário fica igual a R$ 1.000,00: Valor diário = 3.000,00 / 30 = 100,00. Abono pecuniário = 100,00 x 10 = 1.000,00.
O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido. O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.
20 dias de férias = (R$ 1.800,00 ÷ 30) x 20 = R$ 1.200,00.1/3 de férias = R$ 1.200,00 ÷ 3 = R$ 400,00.Cálculo 13º = 1.800,00 ÷ 2 = R$ 900,00.Abono pecuniário(venda de férias | vender 10 dias ) = (R$ 1.800,00 ÷ 30) x 10 = R$ 600,00.1/3 abono pecuniário: R$ 600,00 ÷ 3 = R$ 200,00.
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Além disso, é relevante destacar que a lei permite somente a conversão em Abono Pecuniário de, no máximo, 10 dias de férias. Assim, não é legal o procedimento de “vender” todos os dias de férias, ainda que solicitado pelo próprio empregado, pois a legislação obriga que haja pelo menos 20 dias de descanso.
Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.
disposto no artigo 134 parágrafo 2° da CLT, por necessidade exclusivamente pessoal, necessite do fracionamento das férias em dois períodos, devera, apresentar requerimento e justificativa a sua chefia imediata, com a chancela de Diretor sindical a que estiver vinculado, na marcação das férias ”.
Prezado(s), Em consonância com o art. 129 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), venho por meio desta carta solicitar o gozo do período de férias, a ser compreendido entre os dias xx/yy/wwww e xx/yy/wwww, totalizando y dias de repouso. Tal período é preferível por mim em razão de [citar a razão].
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