A duração da jornada para quem trabalhava em regime parcial era de até 25 horas semanais, sendo proibido realizar horas extras. ... As férias no regime parcial eram computadas proporcionalmente à jornada semanal e concedidas em períodos que podem variar de 8 a 18 dias.
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais. ... Ou seja, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 30 dias de férias, conforme prevê o artigo 130 da CLT.
As férias também mudaram para quem trabalha em período parcial. Agora elas são concedidas da mesma forma que para os empregados do regime tradicional (jornada de 44 horas semanais). Ou seja, os períodos vão de 12 a 30 dias, conforme a quantidade de faltas no período aquisitivo das férias.
§ 6º É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. O § 7º do Art. 58-A da CLT, estabeleceu que as férias do contrato em regime de tempo parcial são regidas pelo art. 130 da CLT.
Como calcular o salário na jornada parcial doméstica?
De acordo com o artigo 58-A da CLT, com redação dada pela Reforma, é considerado trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 ...
O que é trabalho a Part-Time? Os colaboradores que fazem menos horas do que as 40 horas semanais, estão em regime de trabalho parcial. Normalmente os contratos em part-time são de 16, 20 ou 25 horas semanais, não podendo exceder 75% das horas de um horário completo.
O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e não o ano civil (CLT, artigo 130).
O trabalhador a part-time deve ter direito no mínimo a 22 dias úteis de férias, excepto no ano de admissão, em que as condições podem ser diferentes.
Você pode:
Em relação às férias do trabalhador em regime de tempo parcial, o texto original da CLT, introduzido em 2001, previa um escalonamento da quantidade de dias que o empregado teria direito, conforme a sua jornada de trabalho.
As férias da empregada doméstica têm regras que devem ser seguidas para que o empregador doméstico não tenha problemas. Não é à toa que é um dos pontos que mais levam os empregadores a regularizar a situação da doméstica. Assim como todo o trabalho doméstico, as férias da empregada doméstica são tratadas com um ar de informalidade.
Esses 30 dias podem, ainda, ser divididos em dois períodos menores, a critério do empregador, e desde que ao menos um dos períodos seja superior a 14 dias. A propósito, é muito importante dizer que, após a reforma trabalhista, as férias não podem ser iniciadas dois dias antes de um feriado ou de um descanso semanal remunerado (DSR).
A lei permite que os empregadores escolham contratar empregados em regime de tempo parcial. A jornada de trabalho padrão é de 44 horas de trabalho semanal, já a jornada parcial não pode exceder 25 horas semanais, sendo no máximo 6 horas diárias.
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