Procuração particular é elaborada pela própria pessoa que vai assinar e outorgar poderes ao seu procurador. O tabelião reconhece a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração, é utilizada para a prática de atos nos quais a lei não exige escritura pública.
A procuração é um documento particular ou público que autoriza que uma pessoa seja representada por outra, para um ou mais atos ou negócios jurídicos, de acordo com as limitações de poderes contidas no documento.
A procuração pública é registrada no Cartório de Notas perante um tabelião ou escrevente autorizado. ... Já a procuração particular, por sua vez, é redigida pelo próprio interessado. Mencionando as suas qualificações e as do outorgado, bem como os poderes concedidos na representação.
A procuração é um documento escrito, em que uma pessoa dá autorização formal para que outra pessoa seja sua representante em um ou mais atos. O procurador, que agirá em nome de quem conferiu a procuração, também é chamado de outorgado, enquanto o representado também se denomina outorgante.
A procuração pública exige que o outorgante vá até o Cartório de Notas e faça com que a sua vontade seja reduzida a termo por um escrevente devidamente autorizado pelo tabelião. O escrevente irá traduzir o que foi dito para uma linguagem jurídica e deixará tudo registrado por escrito em um livro próprio.
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Tirando a procuração para fins previdenciários que, normalmente, é isento de valor, os outros casos variam entre R$ 80,00 e R$ 250,00. É importante que, antes de realizar a procuração, o interessado tenha plena certeza do poder que ela outorga.
A procuração não tem prazo de validade, independentemente de ser pública ou particular. Só haverá prazo, caso o outorgante queira estipular o tempo ou alguma lei que obrigue o outorgante a aplicar um prazo de validade.
3. TIPOS DE PROCURAÇÃO: A procuração deve ser escrita e pode ser por instrumento particular ou público. No Brasil, são praticados e aceitos dois modelos para procuração: a Procuração Particular e a Procuração Pública.
Para fazer uma procuração pública, o outorgante, que é quem concede poderes, deve dirigir-se a um cartório de notas de sua preferência. Não é necessário o comparecimento do procurador (o outorgado, que recebe poderes).
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