O Darf - SIMPLES é o documento de uso obrigatório no recolhimento unificado de receitas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
O DARF Simples era a modalidade utilizada pelos MEIs e empresas que participam do Simples Nacional. O DARF Comum vale para pessoas físicas e jurídicas, vigora até os dias atuais e pode servir para o pagamento de diversos tributos federais e alfandegários.
DARF Simples (cor verde) - utilizado exclusivamente por pessoas jurídicas, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, para pagamento unificado do IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, contribuições para a Seguridade Social e, quando houver convênio com estados e municípios, ICMS e ISS.
Existem dois tipos de DARF: O Simples e o Comum. O DARF Simples não está mais em vigor desde 2011, com a criação do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Pessoas jurídicas devem emitir o DARF para o recolhimento de impostos, de acordo com o seu regime tributário, que pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Já por pessoas físicas, o DARF é gerado para o pagamento do Imposto de Renda, sempre que for exigido.
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Quem atrasa o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o dia 1º de julho até o dia do pagamento da cota única ou de cada cota.
Sempre que forem vendidas com lucro será necessário emitir o DARF. É cobrada uma taxa de 20% sobre os ganhos, independentemente do prazo de venda. Agora você sabe o que é o DARF e entende como ele funciona para os principais investimentos ou atividades de especulação na bolsa.
DARF Simples
Esse modelo entrou em vigor em janeiro de 1997, como o documento utilizado pelas empresas que pagavam seus tributos unificados em uma só guia. Os valores compreendidos por esse tipo de guia incluíam IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
Os principais tributos recolhidos por meio do DARF são:Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);Programa de Integração Social (PIS);Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
O DARF Preto, também conhecido como DARF Europa ou, simplesmente, DARF, é o modelo utilizado para o pagamento de todos os tributos federais, com exceção do imposto Simples, que é utilizado pelas empresas integrantes do regime tributário simplificado denominado Simples Nacional.
GPS é a sigla utilizada para Guia da Previdência Social. Trata-se de documento utilizado para pagar o INSS da empresa, tanto o descontado dos empregados, sócios e autônomos, quanto o da parte de responsabilidade da empresa. O que é DARF Previdenciário? Darf Previdenciário é o novo documento de arrecadação do INSS.
Para saber o que é DARF, é preciso entender que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais serve para recolher taxas, impostos e contribuições. Sua geração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é manter a regularidade perante a Receita Federal.
Como emitir a guia DARF com código de barras?1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu GUIAS, FEDERAIS e selecione a guia DARF que deseja emitir;2 - No quadro GERAR, selecione a opção [x] Guia DARF Online;3 - No quadro DADOS DA GUIA, informe os dados para recolhimento;
Emissão de DarfAcessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral.Informar o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.Em seguida, clicar em Emitir Darf/DAS integral ou Emitir Darf/DAS parcial. Atenção! ... Pronto!
O DARF não tem código de barras. O pagamento pode ser feito pelo internet banking de qualquer banco somente com os dados do contribuinte CPF, data, valor, vencimento e código da receita. Você também pode realizar o pagamento direto no banco se não tiver acesso ao internet banking.
O DARF é uma guia que serve para arrecadar os impostos, contribuições e taxas que estão embutidas nas operações financeiras. Este documento é um dos principais instrumentos de recolhimento de tributos à Receita Federal. Portanto, seu uso é obrigatório no dia a dia de pessoas físicas e empresas.
O pagamento de qualquer tributo (impostos, taxas ou contribuições) administrado pela Receita Federal deve ser efetuado através da quitação de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) junto a rede bancária.
Para o preenchimento do DARF, é necessário fornecer as seguintes informações:Identificação do contribuinte;Período de apuração;Número do CNPJ;Código de pagamento, de acordo com tabela disponibilizada no site da Receita;Número de referência, que é vinculado a algum evento específico com a Receita;
A guia é utilizada para o pagamento de impostos federais de modo geral, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. No caso da pessoa física, a forma mais comum de emitir o DARF é para pagar as quotas e parcelas do Imposto de Renda Pessoa Física, e ficar em dia com o fisco.
Qual é a diferença entre DARF Simples e DARF Comum? O DARF Simples entrou em vigor em 1997. ... Com a criação do Simples Nacional em 2011, o DARF foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo que empresas enquadradas neste modelo não emitem DARF.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) faz parte da rotina do departamento fiscal de qualquer empresa brasileira. ... No âmbito federal, muitos dos tributos são recolhidos através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O valor mínimo para pagamento do DARF é 10 reais; portanto, quando o valor do tributo é inferior a 10 reais, o investidor não consegue realizar o pagamento.
Os tributos da DARF incidem sobre os ganhos obtidos com a operação day trade, o que significa que não há tributação nos meses em que há prejuízo. O investidor deve pagar 20% sobre todo o lucro obtido durante o mês, mas 1% desse valor é pago pela corretora (por meio das taxas que ela recolhe).
Trata-se de um documento emitido pelo Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal para cobrança de tributos administrados por esses órgãos.
Na prática, será necessário emitir um novo DARF incluindo a multa e os juros pelo atraso. A multa pelo recolhimento em atraso é 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%. Soma-se o percentual por cada dia de atraso começando pelo dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento.
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