A remuneração corresponde à soma do salário estipulado em contrato com outras vantagens a serem adquiridas na vigência do contrato de trabalho, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, bônus, comissões, gorjetas, etc.
Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre ...
O que é remuneração inicial? A remuneração é a soma total do salário que o empregador oferece ao colaborador em troca dos serviços prestados referente ao mês. Isso inclui não apenas o salário, mas os benefícios complementares de horas extras, comissões, adicional noturno, recompensas por metas alcançadas, entre outras.
Isso significa que a remuneração é o conjunto de tudo o que é pago ao colaborador pela empresa em troca da jornada de trabalho. Inclui parcelas variáveis e fixas. Já o salário corresponde a um valor fixo que é pago em contrapartida à prestação de serviços por um período.
Por regra, o pagamento de salário deve ser feito em espécie, ou seja, em dinheiro, na moeda corrente nacional. Contudo, com a edição da portaria n. 3.281/1984 do MTE, passou a ser aceito o recebimento de salário por cheque e por depósito bancário, desde que seguidas algumas disposições legais e aceito pelo trabalhador.
15 curiosidades que você vai gostar
O pagamento de salário deve ser efetuado: Contra recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro); Em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.
Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem etc.
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT dispõe em seu artigo 458 que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se salário, para todos os efeitos legais, qualquer prestação in natura que a empresa, por força do contrato ou por costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Existem 7 tipos principais de remuneração, entre elas: funcional, salário indireto, por habilidades, por competências, comissões, participação nos lucros ou resultados e participação acionária.
Quanto ganha em média um representante comercial de medicamentos?
Como parcelar multas no boleto?
Qual é o salário da obstetriz?
Tem como parcelar multa de Pgdas?
Quantas vezes a Leroy Merlin parcela no cartão?
Quantos dias pode durar uma crise de rinite?
Tem como parcelar conta de luz atrasada Celesc?
Como faço para negociar uma dívida no Banco Bradesco?
O que é bom para cãibra na perna?
Como é feito o parcelamento no cartão de crédito?
O que é Notificação de Lançamento IRPF?
Como parcelar o FGTS do empregado doméstico?
Como acessar os dados da Receita Federal?
É possível parcelar compras na Amazon?
Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?
Como organizar as pastas no Instagram?
Como fazer um congresso na Igreja?
Quais são as principais funções atribuídas aos conselhos escolares?