A remuneração corresponde à soma do salário estipulado em contrato com outras vantagens a serem adquiridas na vigência do contrato de trabalho, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, bônus, comissões, gorjetas, etc.
Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre ...
O que é remuneração inicial? A remuneração é a soma total do salário que o empregador oferece ao colaborador em troca dos serviços prestados referente ao mês. Isso inclui não apenas o salário, mas os benefícios complementares de horas extras, comissões, adicional noturno, recompensas por metas alcançadas, entre outras.
Isso significa que a remuneração é o conjunto de tudo o que é pago ao colaborador pela empresa em troca da jornada de trabalho. Inclui parcelas variáveis e fixas. Já o salário corresponde a um valor fixo que é pago em contrapartida à prestação de serviços por um período.
Por regra, o pagamento de salário deve ser feito em espécie, ou seja, em dinheiro, na moeda corrente nacional. Contudo, com a edição da portaria n. 3.281/1984 do MTE, passou a ser aceito o recebimento de salário por cheque e por depósito bancário, desde que seguidas algumas disposições legais e aceito pelo trabalhador.
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O pagamento de salário deve ser efetuado: Contra recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro); Em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.
Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem etc.
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT dispõe em seu artigo 458 que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se salário, para todos os efeitos legais, qualquer prestação in natura que a empresa, por força do contrato ou por costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Existem 7 tipos principais de remuneração, entre elas: funcional, salário indireto, por habilidades, por competências, comissões, participação nos lucros ou resultados e participação acionária.
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