Revogar é anular, desfazer, eliminar, derrogar, invalidar. ... Na área jurídica, revogar uma lei, um decreto ou um regulamento, uma portaria, uma medida provisória, uma prisão, uma procuração pública etc., é cancelar, fazer a anulação, suspender, fazer com que deixem de vigorar, de ter efeito, ou validade.
A anulação pode ocorrer a qualquer tempo do processo licitatório, a partir do início da fase externa. Quando for verificada a ocorrência de qualquer ilegalidade, que não possa ser suprida sem prejuízo das partes, deve ocorrer a anulação.
Na realidade, há requisitos para a revogação da licitação (ou de qualquer outro ato administrativo): a) fato superveniente que tenha tornado o procedimento inconveniente ou inoportuno; b) motivação; e c) contraditório e ampla defesa prévios (a depender do entendimento adotado pela Administração).
O licitante vencedor não pode impedir a revogação, mas pode exigir a indicação dos motivos pela administração. ... Não havendo os motivos, poderá obter judicialmente a anulação do ato revocatório.
Revogação de lei é o ato que põe fim à sua vigência. ... São dois os tipos de revogação: ab-rogação (revogação total) e derrogação (revogação parcial). A derrogação é, em realidade, uma modificação da lei, pois esta não perde a sua vigência, mas apenas parte dela a perde.
No caso da anulação do procedimento de licitação, diversamente do que ocorre com a revogação, está-se diante de vícios de ilegalidade do ato, que impõem sua invalidação.
A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ...
O processo de Revogação se dá inicialmente ao entregar a apresentação do projecto na Assembleia da República. Se for aprovada, vai ao Presidente da República, que pode vetar o projecto, ou sancionar (aprovar). Quando aprovada, entra juridicamente em processo de promulgação, até sua publicação.
Aliás, a revogação deve ser feita pelo próprio outorgante, que é a parte mais preocupada em cancelar o documento. Nesse caso, não é preciso nenhum tipo de autorização do outorgado, em vista de que os poderes concedidos podem ser retirados a qualquer momento pelo outorgante.
Mas revogar não significa sempre eliminar toda a eficácia, pode ocorrer como na Ultratividade em que uma norma tenha sido revogada, mas que os seus efeitos permaneçam mesmo diante da nova legislação (aliás, a eficácia não é revogada, mas anulada). Só não produz efeito se eles forem contra a ordem publica de acordo com o Código Civil no artigo 2035.
Tipos. Existem alguns tipos de revogação: Revogação expressa: a lei indica o que está a ser revogado. Revogação tácita: a norma revogadora é implícita e a ...
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