É importante entender o conceito de reembolso em um sistema complexo como é o de planos de saúde. Saiba que o termo define a situação em que o beneficiário arca com as despesas médicas quando não há a prestação de serviços pelo plano e a operadora deve restituir uma parte ou 100% do que foi pago.
Muitos imaginam que o convênio reembolsa apenas uma porcentagem de uma consulta ou procedimento, mas não é verdade. As maiorias dos convênios possuem uma tabela de reembolso fixa para cada plano, a qual o usuário tem o direito de saber. É o valor da prévia de reembolso.
Os documentos necessários para a solicitação do reembolso variam de uma operadora de saúde para outra e, devem ser informados previamente aos segurados por meio de seus canais de atendimento. De maneira geral, é necessário apresentar a nota fiscal e um documento assinado pelo médico contendo o diagnóstico e discriminando os serviços prestados.
Para receber o seu reembolso, tem 2 caminhos e isso varia de acordo com o método de pagamento: Boleto Bancário, Débito Online (TEF) ou Cartão de crédito. Confira como o reembolso é feito em cada um dos casos:
Se você deseja solicitar o reembolso de consulta, procure fazer o pedido em no máximo 30 dias após o atendimento. Ainda que alguns planos estabeleçam prazos maiores de até 1 ano, outros podem se recusar a efetuar o pagamento se a solicitação acontecer após esse período.
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