Quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), reunidos no Plenário ou em uma das duas Turmas da Corte, julgam um processo, a decisão por eles tomada percorre um caminho no Tribunal até que seja publicada, o que ocorre com a divulgação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).
Ementa: Trata-se de um resumo, uma síntese da sentença, do acórdão. É uma abreviação do que foi discutido, que visa à apresentação do que foi julgado. Aqui se encontram os principais pontos tratados no processo; Relatório: Localiza-se no início do acórdão, trás a narração dos fatos componentes do processo e a explanação do que se está sendo ...
O acórdão, como as demais decisões judiciais, deve apresentar o nome de seu relator, dos membros componentes do órgão julgador (câmara, turma, seção, órgão especial, plenário etc.), e o resultado da votação.
Tem que ser breve, concisa e objetiva. Na primeira frase faz-se a apresentação do documento (número, juizes relatores, temas gerais), de seguida poucas palavras dizer do que o acórdão se trata de forma a deixar mais claro a pessoa que vai ler o vosso comentário exatamente do que se trata.
Ilusão. Contrariando as expectativas, o colectivo presidido por Paula Albuquerque repartiu a leitura "abreviada" do acórdão, ao longo de quase cinco horas, de forma acelerada e muitas vezes imperceptível.
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