§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato quando tiver de desempenhar obrigações legais incompatíveis com a continuação do serviço. § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
A rescisão indireta do contrato de trabalho está prevista no artigo 483 da CLT, é uma modalidade de rescisão caracterizada pela falta grave que o empregador comete com o funcionário. De modo mais claro, é uma demissão por justa causa inversa (do empregado para o empregador), porém, com verbas rescisórias diferentes.
O critério principal para obter a rescisão indireta é o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele determina que essa medida é cabível “se forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato”.
A rescisão indireta é uma das formas de término de contrato de trabalho. Nela, é o colaborador quem dispensa o empregado, como se fosse uma aplicação de justa causa em sentido reverso. Esse tipo de rescisão tem previsão em lei e ocorre por motivos nela pontuados.
483 da CLT, o empregado poderá rescindir seu contrato de trabalho ao ajuizar reclamatória trabalhista, visando o reconhecimento judicial por motivo de justa causa do empregador.
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A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.
As hipóteses válidas para uma demissão por justa causa estão previstas na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, principalmente no artigo 482; alguns exemplos são “ato de indisciplina ou de insubordinação” e “abandono de emprego”.
O que é rescisão direta? Quando o vínculo empregatício é extinto por vontade do empregador, falamos em rescisão direta, que pode acontecer por dispensa sem justa causa ou com justa causa. Em relação à primeira hipótese, o empregador não tem mais interesse em manter o contrato de trabalho com o empregado.
Quando o patrão comete uma infração muito grave contra o seu funcionário no ambiente de trabalho, é direito do funcionário pedir uma rescisão indireta. A rescisão indireta pode ser solicitada pelo trabalhador a qualquer momento em que regras do contrato de trabalho forem quebradas pelos empregadores.
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