“Quer entender o que é microempresa?” — Uma ME, ou microempresa, é simplesmente o pequeno negócio ou a pessoa jurídica (CNPJ) que tem como principal característica o rendimento bruto anual de até R$360 mil. Para se formalizar é preciso escolher um dos regimes tributários.
A principal diferença entre MEI e ME é a questão do faturamento. Como vimos, atualmente o limite para o Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil e o da Microempresa é de R$360 mil.
ME (Microempresa)
O porte de Microempresa, por classificação de faturamento conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123, de 2006, permite atingir até R$360 mil por ano.
ME, que significa Microempresa, nada mais é do que um porte de empresa. O porte é definido pelo faturamento do negócio e a empresa pode optar por qualquer regime tributário, como Simples Nacional e Lucro Presumido.
Já as Microempresas (ME) são aquelas que possuem faturamento anual de até R $360 mil reais, enquanto as Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem faturar, também anualmente, entre R $360 mil reais e R $3.6 milhões de reais.
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A diferença é que o faturamento anual pode ser maior e, conforme os números, pode ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte. Ou seja, com faturamento de até 360 mil reais é ME e, desse valor até R$ 3,6 milhões, é EPP.
Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano; Empresa de Pequeno Porte (EPP): o limite de faturamento EPP é de até R$ 4,8 milhões por ano, Empresa de médio porte: receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, sem limite para o faturamento.
Isso porque a legislação brasileira determina a lista de atividades que podem se enquadrar como MEI, onde cada atividade corresponde a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Caso a atividade do seu negócio não esteja na lista, deverá ser enquadrado como microempresa (ME).
Uma Microempresa (ME) não é constituída por sócios e pode faturar até R$ 360 mil por ano. Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser constituída por sócios e seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
ME corresponde a um tipo de sociedade limitada. Neste caso, a Ltda. ME é a sociedade limitada e microempresa. A ME, que significa microempresa, é uma figura jurídica no Brasil limitada pelo faturamento anual do negócio.
ME: significa Microempresa; EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; LTDA: é a sigla para “Limitada”.
Vantagens de abrir uma Microempresa
Algumas das principais são: a simplificação das regras trabalhistas e previdenciárias, a simplificação dos processos administrativos, além de maior agilidade para a tomada de decisões e vantagens de licitações.
O valor de impostos no Simples Nacional é de 9,3% do faturamento. Ao optar pelo Simples Nacional, a microempresa paga todos os impostos em uma única guia (DAS), com alíquotas adequadas ao seu faturamento e segmento.
Como estamos vendo, em muitas situações se torna imperativo deixar de ser MEI e passar a ser ME. Para realizar o desenquadramento e compor a nova situação jurídica você irá gastar em torno de R$ 260,00 em taxas públicas.
O MEI (Microempreendedor Individual), é a única categoria que não tem custos para abertura. No entanto, para se enquadrar nessa modalidade, é preciso atender à regra de faturamento, que é máximo de R$ 6.750 por mês ou R$ 81 mil ao ano.
Eireli é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”. Com a Eireli, o empresário pode abrir sua empresa com apenas um sócio: ele mesmo!
E de maneira geral, a principal diferença entre elas envolve o faturamento máximo anual – o que irá impactar o modelo fiscal ou a atividade do negócio, que deve estar listada na categoria.
EPP – A Empresa de Pequeno Porte se encaixa no regime que fatura até R$ 3,6 milhões. Esse regime também pode encaixar a LTDA, que é a Sociedade de Responsabilidade Limitada que permite o empresário possuir sócios para investir no capital social da empresa.
O Microempreendedor Individual (MEI) assim como outras classificações como ME/LTDA/EIRELI são identificados pelo seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Portanto, para saber se uma empresa pode estar cadastrada dentro do regime do MEI, basta fazer uma verificação do seu CNPJ.
Uma microempresa (ME) é pode ser uma empresa individual ou de pessoa jurídica com as seguintes características: faturamento bruto anual de até R$360 mil; máximo de 19 empregados se sua atividade for relacionada à indústria ou 9 funcionários para comércio e serviços.
A vantagem é maior para as empresas comerciais ou industriais. Opcionalmente, as empresas optantes pelo Simples poderão utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida -regime de competência.
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Como já mencionado, o teto de faturamento de Microempresa é de R$ 360 mil ao ano, e é possível contratar até 19 funcionários, de acordo com o ramo de atuação. Já no caso de uma EPP, é possível faturar até R$ 4,8 milhões ao ano e contratar de 10 a 49 empregados para comércio e serviços, e de 20 a 99 para indústria.
A principal diferença entre o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI) está na maior flexibilidade do segundo tipo em relação ao faturamento e ao número de empregados. O MEI está restrito a faixa anual de até 81 mil reais e o EI pode atingir até 4,8 milhões por ano, dependendo do porte.
As siglas EPP e ME designam o porte da empresa e não apenas seu enquadramento jurídico, como é o caso do MEI, por exemplo. Desse modo, EPP significa Empresa de Pequeno Porte, enquanto ME, Microempresa.
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