Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente ...
O que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)? Como o próprio nome sugere, o Manifesto Eletrônico é um documento emitido e armazenado eletronicamente, isto é, ele existe apenas em meio virtual — apesar de ser obrigatória a impressão do documento auxiliar, conhecido como DAMDFE.
Em outras palavras, o MDF-e deverá ser emitido por “empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas ...
Como o nome diz, o MDF-e é um manifesto eletrônico de documentos fiscais em transporte. ... No documento devem ser referenciados NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e/ou CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) da carga que está sendo transportada.
O Manifesto de Carga deve ser emitido por empresas transportadoras, que realizam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O MDF-e é obrigatório tanto em carga fracionada, composta por diversos CT-es, como em carga lotação, composto por apenas um documento.
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O MDF-e também deve ser emitido sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.
O MDF-e deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para operações com CT-e. No caso do transporte ser realizado em veículos próprios, arrendados ou com contratação de transportador autônomo, também deve ser realizada a emissão do documento.
Quando o transporte for de um estado para o outro (interestadual) surge o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Esse documento serve como um agrupador dos diversos conhecimentos de transporte (CT-e) relacionados a determinada carga em trânsito, e dispensa a apresentação destes.
Registro de Passagem:
O Registro de Passagem é um evento da NFe que tem como função registrar a circulação de mercadorias. Este evento acontece quando a Sefaz informa que a nota passou por uma barreira fiscal, logo, ela não pode mais ser cancelada.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente ...
Passo a passo para emitir MDFeSolicitar credenciamento na Sefaz. ... Obter certificado digital. ... Ter um sistema emissor de MDFe. ... Ter acesso à internet. ... Configurar a transportadora no sistema de MDFe. ... Preencher os dados no documento. ... Imprimir o DAMDFe.
PRÉ-REQUISITOS PARA EMISSÃO DO MDF-e
O contribuinte deve estar credenciado a emitir NF-e junto à Sefaz/MT; 2. Utilizar um sistema emissor de MDF-e desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte (a Sefaz/MT não disponibilizará emissor gratuito);
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
O Manifesto de Carga Eletrônico é um documento obrigatório, que tem como objetivo facilitar a emissão e identificação do registro de cargas. Por meio do MDF-e as empresas e transportadoras conseguem fazer os registros das vendas e da prestação de serviços do transporte em um único documento.
Quais são os requisitos para uma empresa poder emitir o MDFe ? Para emitir o MDFe a empresa deverá tomar as seguintes providências: A empresa precisa estar credenciada como Emissor de CTe ou NFe junto a SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) do seu estado; (O seu contador poderá fazer esta solicitação)
Apesar de apresentarem algumas características em comum, o registro de esfera e registro de gaveta vão ter algumas especificações, tais como: Registro de Gaveta: esse registro vai trabalhar ou totalmente aberto ou totalmente fechado. Ele não vai controlar a vazão de fluido, mas sim interromper ou permitir o seu fluxo.
de mais de 100 e até 150 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 15 (quinze) dias; de mais de 150 e até 300 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 25 (vinte e cinco) dias; acima de 300 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 40 (quarenta) dias.
A consulta de uma NF-e no site da SEFAZ do emitente ou no site nacional é gratuita. Para proceder à consulta, o usuário precisa ter em mãos o código de acesso da NF-e com 44 posições, existente no arquivo digital ou no DANFE que acompanhou a mercadoria.
Como gerar o MDF-e
Para que a empresa possa gerar o MDF-e, é preciso que ela esteja credenciada como emissora de CT-e ou NF-e na Sefaz do seu estado. Também será necessário adquirir um Certificado Digital, seguindo os mesmos passos já citandos anteriormente.
O CTe é obrigatório durante o deslocamento da carga. Ele informa a procedência da mercadoria, evitando possíveis apreensões. Assim, obrigatoriedade funciona para o transporte ferroviário, aéreo, aquaviário e dutoviário.
CTe substituto ou CTe de substituição é um documento utilizado para sanar erros de um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido anteriormente e que não pode mais ser cancelado. Também pode ser utilizado para solucionar erros que não podem ser resolvidos através de uma Carta de Correção.
O Manifesto de carga deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe e que prestam o seu serviço de frete, tanto de carga fracionada quanto de carga lotação. As empresas que fazem o transporte da sua própria mercadoria, conhecidas como embarcadoras, são outras instituições que precisam emitir o MDFe.
O registro da Manifestação do Destinatário é realizado no ambiente nacional, bastando acessar o endereço que está publicado no Portal da NF-e https://www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Relação de Serviços Web.
Para realizar a consulta MDF-e Sefaz, o contribuinte deve acessar o banner específico do programa, disponível no site da Sefaz, e escolher a opção “Consulta Pública”. Dessa forma, a consulta MDF-e acontece pela chave.
— Minas Gerais (Decreto Nº 46.612/2014); — Paraíba (36.544/2016); — Paraná (norma de procedimento fiscal número 123/2017); — Pernambuco (Decreto 44.650/2017);
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