Por exemplo: não está entregando obrigações acessórias ou não está recolhendo o ICMS, Houve simulação de existência de estabelecimento, O estabelecimento não foi Localizado, Não comunicou a sua mudança de endereço, Entre outras situações...
Para reativar a Inscrição Estadual, as empresas devem transmitir os arquivos da EFD ICMS/IPI de todos os períodos que não foram entregues nos últimos 5 anos. Após transmitir os arquivos, o contribuinte deverá solicitar a reativação por meio dos Serviços Eletrônicos de Cadastro, em www.fazenda.rj.gov.br/cadastro.
Então, os contribuintes que tiverem sua inscrição cancelada, somente será concedida nova inscrição mediante comprovação de terem cessado as causas que determinaram o cancelamento da anterior e satisfeitas as obrigações delas decorrentes.
Suspenso de Ofício: a empresa terá sua situação cadastral alterada para a condição de suspensa de ofício, sempre que ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: não apresentar declaração de informação por quarenta dias consecutivos atrasar o pagamento do ICMS por período superior a quarenta dias for declarado ...
No entanto, caso o interessado tenha tido sua inscrição cassada pelo motivo acima e não tenha excedio o prazo de quinze dias, poderá soliciar reativação de sua inscrição estadual. Informações Local Conteúdo da seção Local Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento.
A solicitação para reativar a inscrição é feita exclusivamente pela internet no Portal do Cadastro Sincronizado Nacional, utilizando-se o aplicativo Coletor Nacional e registro no Portal de Serviços REDESIM. O Coletor Nacional gera código de acesso no CADSINC e protocolo REDESIM para acompanhamento da solicitação.
Em casos específicos onde houve erro na baixa ou fato relevante que enseje a reativação da inscrição, deve ser protocolado na repartição fazendária a qual se vincula “Pedido de reativação de CGC/TE baixado de ofício”. Importante: Os contabilistas vinculados à empresa não são automaticamente removidos quando a Inscrição é baixada.
Presencial - dirija-se à unidade de atendimento da Receita Estadual à qual se vincula o estabelecimento do contribuinte. Verifique no link abaixo os locais e horários de atendimento das Unidades da Receita Estadual: Locais de atendimento . Atenção!
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